PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2025 - Processo: 311/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA MAMA PELA REDE DE UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NOS CASOS DE MUTILAÇÃO DECORRENTES DO TRATAMENTO DE CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o PODER EXECUTIVO a realizar cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS nos casos de mutilação decorrentes do tratamento de câncer.
Parágrafo único. As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento decorrente de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, garantindo se o procedimento pelo Poder Executivo do Município de Rondonópolis em Integração com o Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2°. Cabe ao Poder Executivo, juntamente com o Sistema Único de Saúde – SUS, por meio da rede de unidades públicas integradas ou conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prevista no Artigo 1º, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, observando os requisitos da Lei nº 13770 de 19 de Dezembro de 2018 ou a que ela vier a substituir.
§ 1º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
§ 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia plástica imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
§ 3º Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Outubro Rosa é um mês super importante para a conscientização da população a respeito do câncer.
O Movimento Internacional de Conscientização para o controle do câncer de mama, o Outubro Rosa, foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. komen For The Cure.
A data é celebrada anualmente, com objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença: proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.
Em relação ás cirurgias de plástica reparadora de mama pela rede ás mulheres que sofrem com a situação, foi instituída a Lei nº 9.797 de06 de maio de 1999, no entanto, é necessário reforçar a urgência com que os procedimentos devem ser realizados, por dar dignidade as vítimas que já sofrem com o câncer.
Dito isto, entendo ser de estremo interesse do Município a aprovação do projeto de lei em epígrafe, requerendo e submetendo os termos ao juízo de meus Nobres Pares para aprovação desta iniciativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.072 (40024503.pdf)
27/03/2025
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27/03/2025 | 110,3 KB |
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VETO TOTAL N. 002-2025 (30358768.pdf)
14/02/2025
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14/02/2025 | 2,8 MB |
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Minuta Projeto de Lei n. 009 (60345511.pdf)
23/01/2025
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23/01/2025 | 642,9 KB |