PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 750/2019 - Processo: 3091/2019
Ementa
Dispõe sobre conceder o Titulo de Cidadão Rondonopolitano ao SRº ANTONIO ARCANJO RIBEIRO FILHO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Decreta, Art. 1º- Fica concedido o Titulo de Cidadão Rondonopolitano ao SRº ANTONIO ARCANJO RIBEIRO FILHO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 09 de maio de 2019. JUARY MIRANDA VEREADOR - SD Justificativa Antonio Arcanjo Ribeiro Filho, nascido no distrito de Brotas de Macaúba-BA, em 30 de março de 1940, filho de Antonio Arcanjo Ribeiro e Senhora Lindaura Farias Ribeiro, o qual é morador na cidade de Rondonópolis- MT a mais de 30 anos, considerando-se um cidadão Rondonopolitano e reside na região da Gleba Rio Vermelho neste município. Funcionário da Rede publica do estado de Mato Grosso, trabalhou como fiscal da Sefaz. O mesmo constituiu família e desta possui filhos e netos. Feliz por contribuir com o crescimento de nossa cidade e ter o privilégio de ver o desenvolvimento ativo deste abençoado município.
Texto Integral
Dispõe sobre conceder o Titulo de Cidadão Rondonopolitano ao SRº ANTONIO ARCANJO RIBEIRO FILHO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Decreta, Art. 1º- Fica concedido o Titulo de Cidadão Rondonopolitano ao SRº ANTONIO ARCANJO RIBEIRO FILHO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 09 de maio de 2019. JUARY MIRANDA VEREADOR - SD Justificativa Antonio Arcanjo Ribeiro Filho, nascido no distrito de Brotas de Macaúba-BA, em 30 de março de 1940, filho de Antonio Arcanjo Ribeiro e Senhora Lindaura Farias Ribeiro, o qual é morador na cidade de Rondonópolis- MT a mais de 30 anos, considerando-se um cidadão Rondonopolitano e reside na região da Gleba Rio Vermelho neste município. Funcionário da Rede publica do estado de Mato Grosso, trabalhou como fiscal da Sefaz. O mesmo constituiu família e desta possui filhos e netos. Feliz por contribuir com o crescimento de nossa cidade e ter o privilégio de ver o desenvolvimento ativo deste abençoado município.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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