PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 142/2025 - Processo: 3088/2025
Ementa
Institui no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, a ação “Infância Segura”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com produção de desenhos e cartas pelas crianças, exposição do material e análise em parceria com instituições de ensino superior, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial das escolas da rede pública municipal de ensino, a ação “Infância Segura”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de maio, em alusão ao Maio Laranja, mês de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º Durante o mês de maio, as unidades escolares deverão promover atividades educativas que estimulem as crianças a expressar, por meio de desenhos e/ou cartas, o que compreendem como uma “infância segura”.
Art. 3º O material produzido será exposto em ambiente escolar e, preferencialmente, em espaços públicos, como forma de sensibilizar a sociedade para o enfrentamento da violência contra crianças.
Art. 4º Fica autorizada a celebração de parcerias com instituições de ensino superior, especialmente dos cursos de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Direito, para análise técnica do conteúdo produzido, com o objetivo de identificar possíveis sinais de abuso ou situações de risco.
Parágrafo único. Caso seja identificado indício de abuso ou violação de direitos, a direção da escola deverá acionar os órgãos competentes, resguardando o sigilo e a proteção da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela regulamentação, coordenação e apoio técnico-pedagógico para a execução das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito das escolas da rede pública municipal, a ação “Infância Segura”, a ser realizada anualmente no mês de maio — período marcado nacionalmente pela campanha Maio Laranja, que visa ao enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposta visa estimular a escuta ativa e sensível da infância por meio de expressões espontâneas das crianças em desenhos e cartas sobre o que elas entendem como uma infância segura. Esta forma de expressão simbólica é uma poderosa ferramenta pedagógica e, ao mesmo tempo, um mecanismo indireto de escuta e identificação de possíveis situações de risco, negligência ou violência.
Ao prever parcerias com instituições de ensino superior, especialmente nas áreas de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Direito, o projeto fortalece o caráter interdisciplinar da ação e possibilita uma análise técnica responsável do conteúdo produzido, sempre respeitando os princípios do sigilo, da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, a exposição pública dos desenhos e cartas reforça o papel da escola como promotora de cidadania, sensibilizando a comunidade escolar e a sociedade em geral para a importância da prevenção e do combate à violência infantil. Mais do que uma ação pedagógica, o projeto representa um canal de escuta, cuidado e articulação entre os sistemas de educação, proteção social e justiça.
Portanto, a aprovação desta Lei representará um avanço importante na efetivação de políticas públicas de proteção à infância em nosso município, garantindo às nossas crianças o direito de serem ouvidas, acolhidas e protegidas em todos os espaços.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei n. 14.296 (23354072.pdf)
21/07/2025
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21/07/2025 | 55 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 142 (67026780.pdf)
16/06/2025
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16/06/2025 | 51 KB |