EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021 - Processo: 3082/2021
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 220/2021 de nossa autoria, que autoriza o Poder Executivo a criar a Autarquia Municipal de Transporte Coletivo de Rondonópolis-MT- A.M.T.C, e dá outras providências. Art 1º - Alterar a redação do Inciso X do Art. 8º que passa a vigorar com a seguinte redação: X- aprovar a proposta do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, do quadro de pessoal e de outras vantagens atribuídas aos empregados públicos e servidores efetivos da Autarquia, para aprovação do Chefe do Poder Executivo, sendo necessária autorização legislativa da Câmara Municipal para validar o ato. Art 2º - Alterar o Caput do Artigo Art 9º e a redação do Inciso IV e alterar a redação do § 1° com a seguinte redação: Art 9° (...) I- (...) II- (...) III- (...) IV – um representante da entidade do Setor Patronal do Transporte Coletivo V- (...) § 1º Os membros do Conselho Deliberativo Fiscal serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, não podendo ter relações de parentesco até o 3º grau, com qualquer dos integrantes da estrutura de administração e gestão da entidade. § 2º (...) Art 3º - Alterar a redação do parágrafo Único do Art. 17º que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Respeitando o dispositivo constante do § 2º do Art. 4º, caberá exclusivamente ao chefe do poder Executivo as nomeações dos cargos em comissão da autarquia Art 4º - Alterar a redação do inciso II do Art. 20º que passa a vigorar com a seguinte redação: Celebrar convênios, contratos ou acordos específicos com entidades públicas ou privadas para desenvolver as atividades sob sua responsabilidade de maneira a atender ás demandas da sociedade, dentro das atribuições conferidas por essa Lei; observando a limitação prevista no § 5º do Art. 2º da presente lei Art 5º - Modificar a tabela constante do ANEXO III que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III
Texto Integral
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 220/2021 de nossa autoria, que autoriza o Poder Executivo a criar a Autarquia Municipal de Transporte Coletivo de Rondonópolis-MT- A.M.T.C, e dá outras providências. Art 1º - Alterar a redação do Inciso X do Art. 8º que passa a vigorar com a seguinte redação: X- aprovar a proposta do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, do quadro de pessoal e de outras vantagens atribuídas aos empregados públicos e servidores efetivos da Autarquia, para aprovação do Chefe do Poder Executivo, sendo necessária autorização legislativa da Câmara Municipal para validar o ato. Art 2º - Alterar o Caput do Artigo Art 9º e a redação do Inciso IV e alterar a redação do § 1° com a seguinte redação: Art 9° (...) I- (...) II- (...) III- (...) IV – um representante da entidade do Setor Patronal do Transporte Coletivo V- (...) § 1º Os membros do Conselho Deliberativo Fiscal serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, não podendo ter relações de parentesco até o 3º grau, com qualquer dos integrantes da estrutura de administração e gestão da entidade. § 2º (...) Art 3º - Alterar a redação do parágrafo Único do Art. 17º que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Respeitando o dispositivo constante do § 2º do Art. 4º, caberá exclusivamente ao chefe do poder Executivo as nomeações dos cargos em comissão da autarquia Art 4º - Alterar a redação do inciso II do Art. 20º que passa a vigorar com a seguinte redação: Celebrar convênios, contratos ou acordos específicos com entidades públicas ou privadas para desenvolver as atividades sob sua responsabilidade de maneira a atender ás demandas da sociedade, dentro das atribuições conferidas por essa Lei; observando a limitação prevista no § 5º do Art. 2º da presente lei Art 5º - Modificar a tabela constante do ANEXO III que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IIIAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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