INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 070/2018 - Processo: 3082/2018
Ementa
Autoria: VEREADOR RODRIGO DA ZAELI INDICAÇÃO Nº. ___, 25 DE MAIO DE 2018. Ao Ilmo. Sr. Jailton Nogueira de Souza, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; Considerando, que o Art. 32, inciso I, da Lei Complementar nº. 031/2005 preceitua que à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, órgão subordinado ao Prefeito Municipal, compete: “Art. 32 - À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, órgão subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I - coordenar, planejar, dirigir e supervisionar as ações técnicas e administrativas através de mecanismos que assegurem a eficiência e a eficácia do esporte, da cultura e do lazer;”; Considerando, que o executivo e o legislativo municipal devem zelar pelo bem estar da coletividade, promovendo ações para garantir saúde, educação, lazer e segurança de todos os cidadãos; Venho pelo presente requerer que seja analisada a viabilidade de instalação de academia popular e construção de campo de futebol/quadra de esportes na área pública caracterizada como lote 01, quadra 03, do Bairro Vila Valéria. Conforme denota-se da leitura do Boletim de Cadastro imobiliário da área, a mesma pertence ao MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, sendo passível de melhorias que visem garantir o desporto e o lazer da população local. Sendo só para o momento, com elevados votos de estima e consideração, me coloco a disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Nestes termos, P. deferimento. Câmara Municipal de Rondonópolis, 25 de Maio de 2018. RODRIGO DA ZAELI Vereador PSDB
Texto Integral
Autoria: VEREADOR RODRIGO DA ZAELI INDICAÇO Nº. ___, 25 DE MAIO DE 2018. Ao Ilmo. Sr. Jailton Nogueira de Souza, Secretário Municipal de Esporte e Lazer; Considerando, que o Art. 32, inciso I, da Lei Complementar nº. 031/2005 preceitua que à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, órgão subordinado ao Prefeito Municipal, compete: “Art. 32 - À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, órgão subordinado ao Prefeito Municipal, compete: I - coordenar, planejar, dirigir e supervisionar as ações técnicas e administrativas através de mecanismos que assegurem a eficiência e a eficácia do esporte, da cultura e do lazer;”; Considerando, que o executivo e o legislativo municipal devem zelar pelo bem estar da coletividade, promovendo ações para garantir saúde, educação, lazer e segurança de todos os cidadãos; Venho pelo presente requerer que seja analisada a viabilidade de instalação de academia popular e construção de campo de futebol/quadra de esportes na área pública caracterizada como lote 01, quadra 03, do Bairro Vila Valéria. Conforme denota-se da leitura do Boletim de Cadastro imobiliário da área, a mesma pertence ao MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, sendo passível de melhorias que visem garantir o desporto e o lazer da população local. Sendo só para o momento, com elevados votos de estima e consideração, me coloco a disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Nestes termos, P. deferimento. Câmara Municipal de Rondonópolis, 25 de Maio de 2018. RODRIGO DA ZAELI Vereador PSDBAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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