PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 140/2025 - Processo: 3069/2025
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em estabelecimentos comerciais e industriais em Rondonópolis.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Todos os estabelecimentos comerciais e industriais localizados no município de Rondonópolis deverão instalar sistemas de câmeras de segurança em suas dependências.
Art 2º. - Os sistemas de câmeras de segurança deverão cobrir todas as entradas, saídas e áreas de maior circulação de pessoas.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justificativa: A instalação de câmeras de segurança em estabelecimentos comerciais e industriais é crucial para garantir maior segurança pública e auxiliar na prevenção e elucidação de crimes, proporcionando um ambiente mais seguro tanto para os trabalhadores quanto para os clientes. A medida também visa desencorajar a ação de criminosos e reforçar as políticas de segurança municipal.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Arquivado a pedido do Autor na 22ª sessão ordinária do dia 04 de junho de 2025