PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 139/2025 - Processo: 3066/2025
Ementa
Dispõe sobre sobre declarar de utilidade pública a Associação de Apoio Casa Peniel e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apoio Casa Peniel com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e as vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Justificativa
O reconhecimento de Utilidade Pública proporcionará à Associação maior acesso a recursos e apoio governamental, fortalecendo assim sua capacidade de realizar projetos e programas em prol da Associação de Apoio Casa Peniel que precisam de nossa ajuda. Além disso, esse reconhecimento seria um importante passo para a melhoria das condições de vida da comunidade.
Anexos a esta carta, encontram-se os documentos que comprovam a legalidade e a atuação dessa associação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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38538335.pdf
09/05/2026
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09/05/2026 | 837,8 KB |
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04465151.pdf
09/05/2026
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09/05/2026 | 4,3 MB |
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00412276.pdf
09/05/2026
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09/05/2026 | 3 MB |
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LEI 14505 (76455171.pdf)
10/11/2025
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10/11/2025 | 19,2 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 139 (55565150.pdf)
06/10/2025
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06/10/2025 | 22,9 KB |
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33031263.pdf
23/05/2025
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23/05/2025 | 121 KB |