PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 100/2024 - Processo: 3063/2024
Ementa
Dispõe sobre Tornar o “Conselho de Pastores de Rondonópolis (COPARO)”, de Utilidade Pública.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. .1º. - Tornar o “Conselho de Pastores de Rondonópolis (COPARO)”, de Utilidade Pública.
Art. 2º. - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa declarar o “Conselho de Pastores de Rondonópolis (COPARO)”, constituído por tempo indeterminado, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter organizacional e assistencial, com finalidade de atender a todos que a ela se dirige, e necessitarem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, com sede nesta cidade de Rondonópolis/MT, conforme disposições do seu respectivo Estatuto Social. A sua principal finalidade é promover eventos e ações sociais de assistência comunitária em colaboração com as igrejas e ministérios representados pelo COPARO.
Os programas desenvolvidos pela COPARO influenciam diretamente a comunidade cristã, mas seus efeitos indiretos atingem toda a cidade. Portanto, a realização destas atividades num local tão próximo ao público-alvo tem grande potencial para atingir um amplo número de pessoas vulneráveis, contribuindo para a inclusão social e o desenvolvimento socioeconômico da cidade.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pelo “Conselho de Pastores de Rondonópolis (COPARO)”.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante a possibilidade de recebimento de subvenção social para implementação dos projetos por ela idealizados.
Portanto, requeiro apoio dos nobres colegas na aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei n 13.783 (05562033.pdf)
19/08/2024
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19/08/2024 | 38,6 KB |
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Minuta Projeto Lei n. 100-2024 (27407813.pdf)
25/07/2024
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25/07/2024 | 20,1 KB |
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Documentos Projeto de Lei 100 (46387800.pdf)
17/07/2024
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17/07/2024 | 534,5 KB |