PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 138/2025 - Processo: 3057/2025
Ementa
Autoriza o Poder Executivo do Município de Rondonópolis a regulamentar a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 142/2013 e da legislação local.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Rondonópolis, nos termos da Lei Complementar Federal nº 142, de 8 de maio de 2013, respeitadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 2° A regulamentação referida no art. 1º deverá considerar no que couber:
I – a definição de pessoa com deficiência constante do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015);
II – critérios objetivos para avaliação médica e funcional da deficiência e de seu grau, com base em equipe multiprofissional e interdisciplinar;
III – o tempo mínimo de contribuição exigido de acordo com o grau da deficiência do segurado, conforme disposto na legislação federal.
Art. 3° A autorização de que trata esta Lei não implica obrigatoriedade imediata de implementação, ficando sua efetivação condicionada à análise de viabilidade técnica, orçamentária e atuarial, a ser realizada pelo Poder Executivo e pelo órgão gestor do RPPS municipal.
Art. 4° A implementação da presente autorização deverá observar a legislação previdenciária vigente, os princípios da legalidade, da capacidade contributiva, da sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS municipal e da reserva legal orçamentária.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará os procedimentos e os critérios técnicos a serem observados na concessão do benefício.
Art. 6 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a regulamentar, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Rondonópolis, a concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência, conforme estabelecido na Lei Complementar Federal nº 142, de 08 de maio de 2013, e no art. 40, §4º-A da Constituição Federal.
A medida proposta busca corrigir uma lacuna normativa no âmbito local, que tem provocado graves prejuízos a servidores públicos municipais com deficiência. Em razão da ausência de regulamentação própria, esses cidadãos — embora possuam direito reconhecido em legislação federal — vêm sendo obrigados a recorrer ao Poder Judiciário para obter o reconhecimento e a concessão de sua aposentadoria, o que acarreta demora injustificável, custos processuais e sofrimento para essas pessoas.
Essa judicialização recorrente evidencia não apenas a omissão normativa local, mas também o desrespeito à dignidade da pessoa com deficiência, além de sobrecarregar desnecessariamente o sistema judiciário e o próprio RPPS municipal.
O objetivo do projeto é justamente evitar que os servidores com deficiência continuem tendo de batalhar judicialmente por um direito já reconhecido nacionalmente, de modo a promover, de forma simples e eficaz, segurança jurídica, padronização procedimental e agilidade administrativa.
Importante destacar que o projeto é autorizativo, ou seja, respeita a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para organizar a administração pública e os regimes previdenciários, limitando-se a autorizar a edição de regulamentação específica, a critério da conveniência e da viabilidade técnica e atuarial do Município.
Ao implementar essa autorização legislativa, o Município de Rondonópolis estará cumprindo sua obrigação constitucional de proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a legislação Estadual de Mato Grosso e as diretrizes do MTPrev já dispõem de regulamentações eficazes, que podem servir de modelo para o Município.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir um tratamento isonômico, humano e eficiente aos servidores municipais com deficiência, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.386 (33328741.pdf)
12/09/2025
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12/09/2025 | 95,6 KB |
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Mensagem de Veto Total n. 88 (75474717.pdf)
09/07/2025
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09/07/2025 | 158,1 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 138 (77080880.pdf)
16/06/2025
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16/06/2025 | 52,4 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoOfício 199/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoAprovado - Votação Única na Sessão de 11/06/2025 às 13:30
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em FINANÇAS E ORÇAMENTO
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoDefinida Relatoria - Vereador PROFESSOR ALIKSON REIS com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoRecebido na Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO
Status: FinalizadoDespacho: PARECER FAVORAL