PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 097/2024 - Processo: 3015/2024
Ementa
“Dispõe sobre a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de ensino do município de Rondonópolis-MT.”
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A leitura de trechos bíblicos poderá ocorrer nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo único. As histórias bíblicas visam auxiliar os projetos escolares de ensino correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares.
Art. 2º Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade que extrapole a função paradidática do uso da Bíblia Sagrada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente projeto tem por finalidade dispor sobre a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de ensino do município de Rondonópolis-MT.
Em tempo, ressalto que os paradidáticos são considerados importantes no uso escolar pois podem utilizar abordagens mais lúdicas que os didáticos e, dessa forma, serem eficientes sob o ponto de vista pedagógico.
Considerando que a Bíblia Sagrada possui valores e conteúdo que estão além dos religiosos, é fundamental que o seu teor histórico, cultural e até mesmo arqueológico possam ser ministrados aos alunos, de maneira paradidática, a fim de contribuir ainda mais para o crescimento de seu arcabouço teórico, e entendimento das matérias correlatas.
É relevante, também, reconhecer a importância de seus autores no desenvolvimento de conteúdo que proporcionam a milhares de leitores acessar diversas áreas do conhecimento.
Assim, é de suma importância destacar que o projeto é de cunho educacional, e não religioso, cuja intenção não é impor uma vinculação à crença religiosa contida no livro.
O que se pretende é trazer a leitura e o conhecimento histórico, a fim de cooperar com a formação básica dos alunos.
Portanto, ante ao exposto, considerando os valores e objetivos contidos na presente matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a sua aprovação em plenário.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Projeto de Lei n. 14.002 com publicacao (81601228.pdf)
03/01/2025
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Minuta do Projeto de Lei n. 097-2024 (81547212.pdf)
18/07/2024
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18/07/2024 | 28,8 KB |