PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 152/2018 - Processo: 3009/2018

Processo: 3009/2018
Data: 22/05/2018
Status: Ativo
Autor: DR. ORESTES MIRAGLIA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre instituir no município de Rondonópolis o Projeto CURSO BÁSICO DE LIBRAS, que visa, sobretudo, qualificar a comunidade escolar sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo que o munícipe (cursista) a utilize em nível básico, possibilitando a comunicação em Libras em diversos contextos sociais, principalmente no ambiente escolar, no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no município de Rondonópolis, o PROJETO “CURSO BÁSICO DE LIBRAS” que visa qualificar a comunidade escolar sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo que o munícipe (cursista) a utilize em nível básico, possibilitando a comunicação em diversos contextos sociais, principalmente no ambiente escolar. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação através do seu Departamento de Formação será a responsável pela criação e execução do curso de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) Básico. Art. 3º - O recurso para a realização do curso, já está garantido anualmente no Orçamento da SEMED, via Departamento de Formação, ficando estabelecidas metas anuais de atendimento e oferta a aproximadamente 120 pessoas da comunidade (previamente escolhida nas regiões onde se tem maior demanda pelo curso de formação), tendo como calendário obrigatório o período de agosto a setembro de cada ano. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto Integral

Dispõe sobre instituir no município de Rondonópolis o Projeto CURSO BÁSICO DE LIBRAS, que visa, sobretudo, qualificar a comunidade escolar sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo que o munícipe (cursista) a utilize em nível básico, possibilitando a comunicação em Libras em diversos contextos sociais, principalmente no ambiente escolar, no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no município de Rondonópolis, o PROJETO “CURSO BÁSICO DE LIBRAS” que visa qualificar a comunidade escolar sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo que o munícipe (cursista) a utilize em nível básico, possibilitando a comunicação em diversos contextos sociais, principalmente no ambiente escolar. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação através do seu Departamento de Formação será a responsável pela criação e execução do curso de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) Básico. Art. 3º - O recurso para a realização do curso, já está garantido anualmente no Orçamento da SEMED, via Departamento de Formação, ficando estabelecidas metas anuais de atendimento e oferta a aproximadamente 120 pessoas da comunidade (previamente escolhida nas regiões onde se tem maior demanda pelo curso de formação), tendo como calendário obrigatório o período de agosto a setembro de cada ano. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2018 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado