PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 152/2018 - Processo: 3009/2018
Ementa
Dispõe sobre instituir no município de Rondonópolis o Projeto CURSO BÁSICO DE LIBRAS, que visa, sobretudo, qualificar a comunidade escolar sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo que o munícipe (cursista) a utilize em nível básico, possibilitando a comunicação em Libras em diversos contextos sociais, principalmente no ambiente escolar, no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no município de Rondonópolis, o PROJETO “CURSO BÁSICO DE LIBRAS” que visa qualificar a comunidade escolar sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo que o munícipe (cursista) a utilize em nível básico, possibilitando a comunicação em diversos contextos sociais, principalmente no ambiente escolar. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação através do seu Departamento de Formação será a responsável pela criação e execução do curso de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) Básico. Art. 3º - O recurso para a realização do curso, já está garantido anualmente no Orçamento da SEMED, via Departamento de Formação, ficando estabelecidas metas anuais de atendimento e oferta a aproximadamente 120 pessoas da comunidade (previamente escolhida nas regiões onde se tem maior demanda pelo curso de formação), tendo como calendário obrigatório o período de agosto a setembro de cada ano. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Texto Integral
Dispõe sobre instituir no município de Rondonópolis o Projeto CURSO BÁSICO DE LIBRAS, que visa, sobretudo, qualificar a comunidade escolar sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo que o munícipe (cursista) a utilize em nível básico, possibilitando a comunicação em Libras em diversos contextos sociais, principalmente no ambiente escolar, no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no município de Rondonópolis, o PROJETO “CURSO BÁSICO DE LIBRAS” que visa qualificar a comunidade escolar sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo que o munícipe (cursista) a utilize em nível básico, possibilitando a comunicação em diversos contextos sociais, principalmente no ambiente escolar. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação através do seu Departamento de Formação será a responsável pela criação e execução do curso de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) Básico. Art. 3º - O recurso para a realização do curso, já está garantido anualmente no Orçamento da SEMED, via Departamento de Formação, ficando estabelecidas metas anuais de atendimento e oferta a aproximadamente 120 pessoas da comunidade (previamente escolhida nas regiões onde se tem maior demanda pelo curso de formação), tendo como calendário obrigatório o período de agosto a setembro de cada ano. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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