PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2825/2023 - Processo: 3007/2023
Ementa
Dispõe sobre DENOMINA RUA ERASMA MORAIS PINA UMA VIA PÚBLICA DESTE MUNICIPIO DE RONDONOPÓLIS MT.
Texto Integral
DENOMINA "RUA ERASMA MORAIS PINA" UMA VIA PÚBLICA DESTE MUNICIPIO DE RONDONOPÓLIS/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONOPÓLIS ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica denominada de "RUA ERASMA MORAIS PINA" a "A-29" do Bairro PARQUE SAGRADA FAMILIA.
Art 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Justificativa
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ERASMA MORAIS PINA era lavradora, aposentada, praticou sempre a caridade, foi parteira, muito religiosa muito dedicada as ações da igreja, conselheira, sempre se calando diante das diferenças alheias, e ensinando sempre a ser prudente. Assim, deixando um legado de bons ensinamentos, de amor, de respeito e fé. ERASMA MORAIS PINA em 05 de fevereiro de 2007 parte desta existência, onde só cultivou amigos e era adorado por todos. Então, numa justa homenagem aos familiares e amigos, apresentamos este projeto, para o qual pedimos a aprovação dos nobres pares. Anexados a Certidão de Óbito, mapa do Bairro e Certidão emitida pelo Departamento de Desenvolvimento Imobiliário. |
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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58084887.pdf
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86063217.pdf
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