PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 134/2025 - Processo: 2991/2025
Ementa
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o sistema de credenciamento de profissionais autônomos e liberais para a prestação de serviços de pequeno valor no município de Rondonópolis e dá outras providencias.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, mediante regulamentação própria, o Sistema de Credenciamento de Profissionais Autônomos e Liberais para a prestação de serviços de pequeno valor às secretarias, autarquias e fundações do Município de Rondonópolis.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Lei será voltado à contratação de serviços esporádicos, técnicos ou operacionais, que atendam às necessidades da administração pública, conforme demanda, e cujo valor global se enquadre nos limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 3° Poderão ser objeto de credenciamento, entre outros, os seguintes profissionais:
I – Pedreiros, pintores, eletricistas, encanadores, marceneiros e serralheiros;
II – Jardineiros, roçadores e operadores de equipamentos leves;
III – Técnicos em informática, redes, manutenção e suporte;
IV – Contadores, advogados, engenheiros e arquitetos;
V – Instrutores e oficineiros para atividades sociais, culturais ou educacionais;
VI – Profissionais de apoio logístico, administrativo ou operacional.
Parágrafo único - O rol de atividades descrito neste artigo tem caráter exemplificativo, podendo ser incluídas outras atividades.
Art. 4° O credenciamento de que trata esta Lei será processado conforme as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e será precedido de chamada pública publicada no Diário Oficial do Município, contendo:
I – Especificação dos serviços a serem prestados;
II – Documentos exigidos para habilitação;
III – Condições contratuais e remuneração pelos serviços;
IV – Prazo de validade do credenciamento;
V – Critérios de seleção, em conformidade com o interesse público e a legislação vigente.
Art. 5º A contratação dos profissionais credenciados dar-se-á de forma direta e individual, conforme a demanda do município, por preço fixado previamente no edital de chamamento público, com base em parâmetros de mercado.
§ 1° A contratação será realizada por ordem de chamada, rodízio ou escala, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo, de forma a priorizar a transparência, a impessoalidade e a economicidade.
Art. 6º A regulamentação da presente Lei deverá observar no que couber, os princípios da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e da legislação municipal correlata.
Art. 7 º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar o credenciamento de profissionais autônomos e liberais, com foco na prestação de pequenos serviços de natureza eventual, com vistas a gerar mais eficiência à administração pública e fortalecer a economia local.
A medida proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente em seu artigo 79, que disciplina a possibilidade de credenciamento como forma de contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Trata-se de um mecanismo legal, legítimo e vantajoso para o Município, sobretudo quando se observa a necessidade de realização de serviços pontuais que, por sua natureza, não justificam a realização de licitação nem a contratação de empresa terceirizada em caráter contínuo.
O credenciamento permitirá que o Município forme um banco de profissionais habilitados, de diversas áreas técnicas e operacionais, para atuação conforme demanda e disponibilidade orçamentária, sem gerar vínculo empregatício e com total observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
Além disso, o projeto valoriza a mão de obra local, por oferecer oportunidades a profissionais autônomos da cidade, de modo a promover inclusão produtiva, circulação de renda e fortalecimento da economia municipal.
Diante disso, solicita-se a aprovação da presente proposição pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.339 (62316402.pdf)
02/09/2025
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02/09/2025 | 138,1 KB |
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Mensagem de Veto Total n. 81 (06426736.pdf)
09/07/2025
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09/07/2025 | 268,7 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 134 (51353421.pdf)
16/06/2025
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16/06/2025 | 70,2 KB |
Ofício 199/2025 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao local Setor de Expediente
Status: AndamentoAprovado - Votação Única na Sessão de 11/06/2025 às 13:30
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: MovimentadoEncerrada a Movimentação em OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Status: MovimentadoEncerrada a Movimentação em REDAÇÃO
Status: MovimentadoEncerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: MovimentadoEncerrada a Movimentação em FINANÇAS E ORÇAMENTO
Status: MovimentadoDefinida Relatoria - Vereador BETO DO AMENDOIM com prazo de 0 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Status: AndamentoDespacho: favorável
Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: MovimentadoDefinida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: MovimentadoDefinida Relatoria - Vereador PROFESSOR ALIKSON REIS com prazo de 2 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO
Status: FinalizadoDespacho: PARECER FAVORAVEL