PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 132/2025 - Processo: 2983/2025

Processo: 2983/2025
Data: 19/05/2025
Status: Arquivado
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre “Autorizar o Poder Executivo a instituir o Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP) no âmbito do SAMU de Rondonópolis – MT e dá outras providências.”

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o Núcleo de Ensino e Pesquisa – NEP, destinado ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à avaliação das atividades de educação permanente, ensino, capacitação, treinamento e pesquisa no âmbito do atendimento pré-hospitalar móvel.

Art 2º. - A organização, estrutura, funcionamento e vinculação do NEP serão definidos por ato do Poder Executivo, de modo a observar a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e demais normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art 3°. - Compete ao NEP, entre outras atribuições a serem regulamentadas por ato do Executivo:
I – planejar e promover ações de capacitação técnica e científica voltadas aos profissionais do SAMU;
II – coordenar e supervisionar os estágios acadêmicos autorizados no SAMU;
III – propor e desenvolver atividades de educação permanente em saúde, de acordo com as diretrizes da Política Nacional;
IV – estimular e apoiar a produção de pesquisas científicas no âmbito da atenção pré-hospitalar móvel;
V – articular parcerias e convênios com instituições de ensino e pesquisa para fins de qualificação técnica e científica.

Art 4°. - A atuação do NEP observará as normas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, podendo o Poder Executivo firmar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior, respeitada a legislação vigente.

Art 5°. - A implantação do NEP não implicará, por si só, a criação de novos cargos, funções ou aumento de despesas obrigatórias, devendo sua estrutura ser composta, preferencialmente, por servidores já integrantes do quadro efetivo da saúde municipal, podendo contar com colaboradores, instrutores ou preceptores designados nos termos da regulamentação.

Art 6°. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas se necessário, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas de regência financeira.

Art 7°. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação, podendo o prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art 8°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP), em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), prevista na Portaria GM/MS nº 1.996/2007, e com os fundamentos constitucionais e legais do Sistema Único de Saúde – SUS.

A educação permanente é reconhecida como instrumento essencial para a qualificação contínua dos profissionais de saúde, buscando garantir a eficácia e a humanização da assistência prestada ao cidadão. No contexto do SAMU, cuja missão é prover atendimento pré-hospitalar móvel com agilidade, eficiência e segurança, a existência de um NEP se revela estratégica para assegurar a atualização constante dos saberes e práticas clínicas, bem como o desenvolvimento de competências compatíveis com os desafios da urgência e emergência.

A proposta respeita o princípio da reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo em matéria organizacional e administrativa, conforme orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal, ao não impor obrigação direta, mas sim autorizar a criação do NEP, condicionando sua implementação à regulamentação por parte do Executivo, dentro dos parâmetros da conveniência administrativa, da responsabilidade fiscal e da legalidade orçamentária.

Trata-se, portanto, de uma diretriz de política pública de saúde, perfeitamente compatível com o papel constitucional do Poder Legislativo de legislar sobre interesses locais (art. 30, I, da CF/88), de modo a fomentar a valorização dos profissionais da saúde e promover o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à população.

Ademais, a proposição não implica, por si, criação de novos cargos ou aumento de despesa, o que afasta qualquer violação ao art. 113 do ADCT e ao art. 16 da LRF (LC nº 101/2000). Eventuais custos e estruturas administrativas somente serão efetivados se o Poder Executivo assim entender viável e necessário, mediante ato regulamentar e previsão orçamentária, conforme amplamente resguardado no texto da lei.

Vale destacar que experiências similares já se encontram em funcionamento em diversos municípios e estados da federação, como nos NEPs do SAMU de Belo Horizonte/MG, Salvador/BA, Campo Grande/MS e Recife/PE, os quais têm se mostrado eficazes na redução de erros assistenciais, no fortalecimento do trabalho em equipe e na difusão de boas práticas clínicas.

Por fim, a proposta converge com o disposto na Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), especialmente nos artigos que tratam da formação de recursos humanos para o SUS (arts. 6º, 14 e 27), e reforça o compromisso do Município de Rondonópolis com a excelência na prestação do atendimento de urgência e emergência, além de contribuir para o fortalecimento do ensino, da pesquisa e da extensão no setor público.

Diante do exposto, e com base no interesse público e na melhoria dos serviços de saúde, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa avanço institucional, técnico e humano para o SAMU e para toda a população rondonopolitana.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 11:11

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 11:09

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 09:45

Lei Ordinária 14341/2025 de 04/08/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 15:05

VETO TOTAL 83/2025 em 09/07/2025 Processo 3747/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2025 - 14:32

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 199/2025 em 30/06/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 10:28

Ofício 199/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 09:36

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 09:28

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 09:28

Aprovado - Votação Única na Sessão de 11/06/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 09:19

EMENDA MODIFICATIVA n.4 proc. 3263/2025 Rejeitado na Sessão de 11/06/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 16:01

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 16:01

Encerrada a Movimentação em OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 16:01

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 16:01

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 16:01

Encerrada a Movimentação em SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 15:01
SEXTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2025 - 11:06

Definida Relatoria - Vereador WESLEY CLAUDIO com prazo de 0 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2025 - 11:06

Recebido na Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Status: Finalizado
Despacho: favorável
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 13:42

EMENDA MODIFICATIVA nº 3263/2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 15:25
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 15:24

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 15:24

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 14:53
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 11:52

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 11:40

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 13:59
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 13:56

Definida Relatoria - Vereador DR MANOEL com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 13:56

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:23

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Vencimento 02/06/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:22

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 09:46

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 16:40

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 21 de maio de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 17:02

Inclusa no Expediente - Sessão de 21/05/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 16:35

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado
Número Tipo Assunto Data Status
3263/2025 EMENDA MODIFICATIVA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 0132/2025 PROCESSO Nº 2983/2025 04/06/2025 Respondido