EMENDA MODIFICATIVA Nº 018/2023 - Processo: 2981/2023

Processo: 2981/2023
Data: 10/07/2023
Status: Ativo
Autor: RONI CARDOSO
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 4292 - DE 07 DE JULHO DE 2004, DO PODER LEGISLATIVO,QUE DISPÕE A DENOMINAR DE ANTERINA MIRANDA DE MORAES A ATUAL RUA 10,LOCALIZADA NO RESIDENCIAL BURITI,NESTA CIDADE DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais... ,FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.º Fica alterada a redação do artigo 1º do presente projeto?

 

Onde se lê:

Art.1 º Dispõe a denominar de ANTERINA MIRANDA DE MORAES a atual Rua 10, localizada no Residencial Buriti, nesta cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

 

Ficará com a seguinte redação:

Art.1 º Dispõe a denominar de ANTERINA MIRANDA DE MORAES a atual Rua 10, conhecida como Mariano Pimenta, Localizada no Residencial Buriti, nesta cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

 

Art.2 º Esta Lei entra em vigor, após a data de sua publicação.

Justificativa

Adequar as informações existentes entre os Órgãos Municipais e o 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis - Cartório do 1º Ofício.

Quando houve o registro do loteamento no Cartório do 1º Ofício, a Rua 10 estava registrada como Mariano Pimenta, ao criar a lei  Nº 4292 – de 07 de  Junho de 2004, não foi citado o nome ( Mariano Pimenta) ao projeto, sendo assim os proprietários de imóveis não consegue fazer algumas  alterações,  como desmembramentos do imóvel.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 15:39

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Andamento
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2023 - 15:39

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado