INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 1675/2025 - Processo: 2960/2025
Ementa
INDICO AO PODER EXECUTIVO, QUE SEJAM REALIZADOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM MÁQUINA NIVELADORA E ENCASCALHAMENTO NAS SEGUINTES VIAS PÚBLICAS: RUA CUIABÁ, RUA DAS FLORES E RUA JOÃO PAULO I, TODAS LOCALIZADAS NAS PROXIMIDADES DA ÁREA DE LAZER DO BAIRRO JARDIM REIS, NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS – MT.
Texto Integral
Indico à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais, para ser encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Cláudio Ferreira de Souza, com cópia ao Secretário de Governo Sr. Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira e ao Secretário de Infraestrutura, Sr. Lucas Corrente Luz, solicito a essas autoridades que providenciem a manutenção através de máquina niveladora e encascalhamento no seguinte local; Rua Cuiabá, Rua das Flores e Rua João Paulo I, todas as ruas próximas a área de lazer no Bairro Jardim Reis, Rondonópolis – MT.
Justificativa
A presente indicação visa atender à demanda dos moradores do Bairro Jardim Reis, mais especificamente das ruas Cuiabá, das Flores e João Paulo I, que se encontram em condições precárias de trafegabilidade devido à falta de manutenção, com presença de buracos, desníveis e acúmulo de terra e pedras soltas, agravando-se especialmente em períodos de chuva.
Essas vias são de grande importância para o deslocamento dos moradores e também para o acesso à área de lazer do bairro, local que concentra atividades comunitárias, esportivas e de convivência social. A situação atual tem causado transtornos, dificultado o tráfego de veículos, inclusive de emergência, além de representar risco à segurança dos pedestres e condutores.
Dessa forma, a execução dos serviços de nivelamento com máquina patrol (motoniveladora) e o encascalhamento se mostram medidas urgentes e necessárias para garantir melhores condições de mobilidade, bem como promover mais dignidade e qualidade de vida à população local.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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