PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019/2021 - Processo: 2956/2021
Ementa
Projeto de Lei nº ____de 28 de julho de 2021. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA ELZA ESPÍNDOLA’’, a Rua 10 localizada no Bairro Padre Lothar, no município de Rondonópolis-MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA ELZA ESPÍNDOLA a Rua 10, localizada no Bairro Residencial Padre Lothar, município de Rondonópolis. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Ulisses Guimarães, 28 de julho de 2021. INVESTIGADOR GERSON VEREADOR - MDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear com a denominação de Rua Dona MARIA ELZA ESPÍNDOLA, pioneira e desbravadora em Rondonópolis. Morou em vários bairros da cidade, sendo por último o Jardim Eldorado. Chegando nos idos de 1953 em Rondonópolis, onde havia poucas casas, sendo apenas uma Rua e a feira acontecia embaixo de um pé de manga na Praça dos Carreiro. Foi faxineira, cursou faculdade e terminou seus dias como concursada em uma Creche do Conjunto São José. Foi guerreira e pioneira nessa cidade queacolheu a si e familiares. Vale ressaltar que a mínima e singela homenagem oferecida a essa mulher que passando por todas as adversidades da vida, fez da educação um leme e deixou um legado para a família. Desta forma, coloco para apreciação dos nobres Edis desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em pauta. Sala das Sessões Ulisses Guimarães, 28 de julho de 2021. INVESTIGADOR GERSON VEREADOR - MDB
Texto Integral
Projeto de Lei nº ____de 28 de julho de 2021. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇO DE RUA MARIA ELZA ESPÍNDOLA’’, a Rua 10 localizada no Bairro Padre Lothar, no município de Rondonópolis-MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA ELZA ESPÍNDOLA a Rua 10, localizada no Bairro Residencial Padre Lothar, município de Rondonópolis. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Ulisses Guimarães, 28 de julho de 2021. INVESTIGADOR GERSON VEREADOR - MDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear com a denominação de Rua Dona MARIA ELZA ESPÍNDOLA, pioneira e desbravadora em Rondonópolis. Morou em vários bairros da cidade, sendo por último o Jardim Eldorado. Chegando nos idos de 1953 em Rondonópolis, onde havia poucas casas, sendo apenas uma Rua e a feira acontecia embaixo de um pé de manga na Praça dos Carreiro. Foi faxineira, cursou faculdade e terminou seus dias como concursada em uma Creche do Conjunto São José. Foi guerreira e pioneira nessa cidade queacolheu a si e familiares. Vale ressaltar que a mínima e singela homenagem oferecida a essa mulher que passando por todas as adversidades da vida, fez da educação um leme e deixou um legado para a família. Desta forma, coloco para apreciação dos nobres Edis desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em pauta. Sala das Sessões Ulisses Guimarães, 28 de julho de 2021. INVESTIGADOR GERSON VEREADOR - MDBAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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