EMENDA MODIFICATIVA Nº 018/2022 - Processo: 2947/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente a redação do art. 47 do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 47 - Poderá ser atribuído ao docente efetivo sob seu aceite e desde que não prejudique a sua jornada de trabalho regular, aulas excedentes à sua carga horária, sendo este acréscimo calculado com base no valor da hora/aula correspondente ao salário do profissional à classe e nível inicial da carreira do Docente da Educação Infantil e Fundamental, respeitando-se o teto limite da seguinte forma: Proposta de Emenda Art. 47 -Poderá ser atribuído ao docente e demais profissionais efetivos da educação sob seu aceite e desde que não prejudique a sua jornada de trabalho regular, aulas excedentes à sua carga horária, sendo este acréscimo calculado no saláriobase da classe e nível inicial da carreira do Docente da Educação Infantil e Fundamental e demais profissionais, respeitando-se o teto limite da seguinte forma: I - ... II- ... III - ...
Texto Integral
EMENDA MODIFICATIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente a redação do art. 47 do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 47 - Poderá ser atribuído ao docente efetivo sob seu aceite e desde que não prejudique a sua jornada de trabalho regular, aulas excedentes à sua carga horária, sendo este acréscimo calculado com base no valor da hora/aula correspondente ao salário do profissional à classe e nível inicial da carreira do Docente da Educação Infantil e Fundamental, respeitando-se o teto limite da seguinte forma: Proposta de Emenda Art. 47 -Poderá ser atribuído ao docente e demais profissionais efetivos da educação sob seu aceite e desde que não prejudique a sua jornada de trabalho regular, aulas excedentes à sua carga horária, sendo este acréscimo calculado no saláriobase da classe e nível inicial da carreira do Docente da Educação Infantil e Fundamental e demais profissionais, respeitando-se o teto limite da seguinte forma: I - ... II- ... III - ...Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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