EMENDA MODIFICATIVA Nº 017/2022 - Processo: 2946/2022

Processo: 2946/2022
Data: 09/06/2022
Status: Arquivado
Autor: SUBTENENTE GUINANCIO
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente a redação do art. 45 do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 45 - É facultada uma única vez aos docentes da educação infantil e fundamental efetivos em exercício na rede municipal de ensino a mudança de jornada de trabalho semanal em regime de 20 (vinte) horas para 30 (trinta) horas semanais, mediante formalização expressa em termo de opção, de acordo com o prazo fixado no art. 50, sempre observadas à conveniência, necessidade e interesse público. Proposta de Emenda Art. 45 - É facultada uma única vez aos docentes da educação infantil e fundamental efetivos em exercício na rede municipal de ensino a mudança de jornada de trabalho semanal em regime de 30 (trinta) horas para 20 (vinte) horas semanais com salário proporcional a mudança de jornada, mediante formalização expressa em termo de opção, dentro do período de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, sempre observadas à conveniência, necessidade e interesse público.

Texto Integral

EMENDA MODIFICATIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente a redação do art. 45 do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 45 - É facultada uma única vez aos docentes da educação infantil e fundamental efetivos em exercício na rede municipal de ensino a mudança de jornada de trabalho semanal em regime de 20 (vinte) horas para 30 (trinta) horas semanais, mediante formalização expressa em termo de opção, de acordo com o prazo fixado no art. 50, sempre observadas à conveniência, necessidade e interesse público. Proposta de Emenda Art. 45 - É facultada uma única vez aos docentes da educação infantil e fundamental efetivos em exercício na rede municipal de ensino a mudança de jornada de trabalho semanal em regime de 30 (trinta) horas para 20 (vinte) horas semanais com salário proporcional a mudança de jornada, mediante formalização expressa em termo de opção, dentro do período de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, sempre observadas à conveniência, necessidade e interesse público.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 - 14:43

Processo Arquivado

Status: Finalizado
DOMINGO, 22 DE JANEIRO DE 2023 - 20:34

Ofício 007/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
DOMINGO, 22 DE JANEIRO DE 2023 - 20:31

Ofício 007/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2023 - 14:52

Ofício 001/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:30

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 15:47

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 15:32

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2022 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Finalizado