EMENDA MODIFICATIVA Nº 016/2022 - Processo: 2945/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente a redação do art. 34 do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 34 - Fica criado o conselho de desenvolvimento dos profissionais da educação básica – CONSEB em caráter permanente, constituído por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, escolhidos pela SEMED, 01 (um) membro titular e 01 (um)suplente escolhidos em assembleia geral dos profissionais da educação e 01 (um) membro da diretoria de sindicato da categoria. Proposta de Emenda Art. 34 – Fica criado o conselho de desenvolvimento dos profissionais da educação básica – CONSEB em caráter permanente, constituído por 01 ( um) profissional titular efetivo da rede municipal e 01 (um) suplente indicados pela SEMED, 01 (um) profissional titular e um 01 suplente da diretoria do SISPMUR, e escolhidos através de assembleia geral da categoria: 01( um ) docente do ensino fundamental titular e 01 suplente efetivos , 01 (um) docente da educação infantil e 01 (um) suplente, 01(um) assistente de desenvolvimento educacional titular e 01 (um) suplente, 02 ( dois) titulares e 02 (dois ) suplentes dos demais profissionais.
Texto Integral
EMENDA MODIFICATIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente a redação do art. 34 do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 34 - Fica criado o conselho de desenvolvimento dos profissionais da educação básica – CONSEB em caráter permanente, constituído por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, escolhidos pela SEMED, 01 (um) membro titular e 01 (um)suplente escolhidos em assembleia geral dos profissionais da educação e 01 (um) membro da diretoria de sindicato da categoria. Proposta de Emenda Art. 34 – Fica criado o conselho de desenvolvimento dos profissionais da educação básica – CONSEB em caráter permanente, constituído por 01 ( um) profissional titular efetivo da rede municipal e 01 (um) suplente indicados pela SEMED, 01 (um) profissional titular e um 01 suplente da diretoria do SISPMUR, e escolhidos através de assembleia geral da categoria: 01( um ) docente do ensino fundamental titular e 01 suplente efetivos , 01 (um) docente da educação infantil e 01 (um) suplente, 01(um) assistente de desenvolvimento educacional titular e 01 (um) suplente, 02 ( dois) titulares e 02 (dois ) suplentes dos demais profissionais.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|