EMENDA MODIFICATIVA Nº 014/2022 - Processo: 2940/2022

Processo: 2940/2022
Data: 08/06/2022
Status: Arquivado
Autor: SUBTENENTE GUINANCIO
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente as alíneas dos incisos I e II do art.16 do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 16 - Ficam estabelecidos os seguintes critérios e valores percentuais de progressão salarial dos profissionais da educação, conforme disposição do art. 14: I - Do Cargo Docente da Educação Infantil e Fundamental e do cargo de Supervisor Escolar: a) 5% para Qualificação única de no mínimo de 240 horas na área da Educação (Classe B); b) 10% para Especialização na área da Educação com no mínimo 360 horas latu sensu, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe C); c) 23% para Mestrado na área de atuação e/ou educação, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe D); d) 23% para Doutorado na área de atuação e/ou educação, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe E). II - Do Cargo Assistente de Desenvolvimento Educacional: a) 10% para Qualificação única de no mínimo de 240 horas na área da Educação ou Especialização pós-médio (Classe B); b) 20% para Graduação na área da Educação (Classe C); c) 15%para Especialização com no mínimo 360 horas lati` sensu, na área da educação. (Classe D); d) 15%para Mestrado na área de atuação e/ou Educação. (Classe E). Proposta de Emenda Art. 16 - Ficam estabelecidos os seguintes critérios e valores percentuais de progressão salarial dos profissionais da educação, conforme disposição do art. 15: I - Do Cargo Docente da Educação Infantil e Fundamental e do cargo de Supervisor Escolar: a) 23% para Especialização na área da Educação com no mínimo 360 horas latu sensu, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe B); c) 23% para Mestrado na área de atuação e/ou educação, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe C); d) 23% para Doutorado na área de atuação e/ou educação, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe D). II - Do Cargo Assistente de Desenvolvimento Educacional: a) 10% para Qualificação única de no mínimo de 240 horas na área da Educação ou Especialização pós-médio (Classe B); b) 20% para Graduação na área da Educação (Classe C); c) 15%para Especialização com no mínimo 360 horas lati` sensu, na área da educação. (Classe D); d) 15%para Mestrado na área de atuação e/ou Educação. (Classe E).; e) 20%para Doutorado na área de atuação e/ou Educação. (Classe F).

Texto Integral

EMENDA MODIFICATIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente as alíneas dos incisos I e II do art.16 do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 16 - Ficam estabelecidos os seguintes critérios e valores percentuais de progressão salarial dos profissionais da educação, conforme disposição do art. 14: I - Do Cargo Docente da Educação Infantil e Fundamental e do cargo de Supervisor Escolar: a) 5% para Qualificação única de no mínimo de 240 horas na área da Educação (Classe B); b) 10% para Especialização na área da Educação com no mínimo 360 horas latu sensu, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe C); c) 23% para Mestrado na área de atuação e/ou educação, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe D); d) 23% para Doutorado na área de atuação e/ou educação, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe E). II - Do Cargo Assistente de Desenvolvimento Educacional: a) 10% para Qualificação única de no mínimo de 240 horas na área da Educação ou Especialização pós-médio (Classe B); b) 20% para Graduação na área da Educação (Classe C); c) 15%para Especialização com no mínimo 360 horas lati` sensu, na área da educação. (Classe D); d) 15%para Mestrado na área de atuação e/ou Educação. (Classe E). Proposta de Emenda Art. 16 - Ficam estabelecidos os seguintes critérios e valores percentuais de progressão salarial dos profissionais da educação, conforme disposição do art. 15: I - Do Cargo Docente da Educação Infantil e Fundamental e do cargo de Supervisor Escolar: a) 23% para Especialização na área da Educação com no mínimo 360 horas latu sensu, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe B); c) 23% para Mestrado na área de atuação e/ou educação, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe C); d) 23% para Doutorado na área de atuação e/ou educação, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe D). II - Do Cargo Assistente de Desenvolvimento Educacional: a) 10% para Qualificação única de no mínimo de 240 horas na área da Educação ou Especialização pós-médio (Classe B); b) 20% para Graduação na área da Educação (Classe C); c) 15%para Especialização com no mínimo 360 horas lati` sensu, na área da educação. (Classe D); d) 15%para Mestrado na área de atuação e/ou Educação. (Classe E).; e) 20%para Doutorado na área de atuação e/ou Educação. (Classe F).

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 - 14:43

Processo Arquivado

Status: Finalizado
DOMINGO, 22 DE JANEIRO DE 2023 - 20:34

Ofício 007/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
DOMINGO, 22 DE JANEIRO DE 2023 - 20:31

Ofício 007/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2023 - 14:52

Ofício 001/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:31

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 15:47

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 15:31

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2022 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Finalizado