EMENDA MODIFICATIVA Nº 015/2024 - Processo: 2939/2024
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Dispõe sobre alterar o art. 47 do Projeto de Lei Complementar nº 28/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui no âmbito do Munícipio de Rondonópolis, a Câmara de Mediação e Conciliação.
Texto Integral
O Art. 47 do Projeto de Lei Complementar nº 28/2024, de autoria do Poder Executivo, supracitado, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47 O §1º do art. 272 da Lei n° 1800/1990, a vigorar com a seguinte redação: Art. 272 §1º Sobre os débitos inscritos em dívida ativa incidirão atualização monetária, multa, juros, e somente naqueles ajuizados, protestados ou que sejam objeto de transação em sessão da Câmara de Mediação e Conciliação incidirão também o encargo do FEHA, conforme o percentual disposto no Art. 827, da Lei Federal nº 13.105/2015, e eventuais outros encargos previstos em lei ou contrato.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Lei Complementar n. 493 (35386646.pdf)
22/08/2024
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22/08/2024 | 669,1 KB |
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Veto Parcial 053 (85772225.pdf)
07/08/2024
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07/08/2024 | 167,2 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Emenda Aprovada e incorporado ao Projeto de Lei Compl. 028, processo 2735-2024.