EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 009/2022 - Processo: 2939/2022
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art.1º Cria incisos e alíneas no Art. 16 do Projeto de Lei Supracitado: CAPITULO VI DA PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Art. 16 ... I - ... II - ... III – Do cargo de assistente social, nutricionista, secretário escolar e agente administrativo: a) 15% para especialização na área da educação e/ ou atuação com no mínimo 360 horas latu sensu -Classe B; b) 20% para mestrado na área de educação e/ ou atuação – Classe C; c) 23% para doutorado na área de educação e/ ou atuação – Classe D. IV – Para o cargo de Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais: a) 10% para - Nível Superior – Classe B.
Texto Integral
EMENDA ADITIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art.1º Cria incisos e alíneas no Art. 16 do Projeto de Lei Supracitado: CAPITULO VI DA PROGRESSO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇO Art. 16 ... I - ... II - ... III – Do cargo de assistente social, nutricionista, secretário escolar e agente administrativo: a) 15% para especialização na área da educação e/ ou atuação com no mínimo 360 horas latu sensu -Classe B; b) 20% para mestrado na área de educação e/ ou atuação – Classe C; c) 23% para doutorado na área de educação e/ ou atuação – Classe D. IV – Para o cargo de Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais: a) 10% para - Nível Superior – Classe B.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
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