EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 2052/2024 - Processo: 2937/2024
Ementa
Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 29 de autoria do Poder Executivo
Texto Integral
Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 29 de autoria do Poder Executivo, altero a redação do artigo 4º e renumero os demais artigos do Projeto originário encaminahdo pelo Poder Executivo
Artigo 4º - acrescenta o paragrafo único ao artigo 7º da Lei Complementar nº 031, 22 de dezembro de 2005 com a seguinte redação:
Parágrafo Único:
Quando ocorrer a cessão de servidores constantes dos subitens d.1.1.4.5 Assessoria de Inspeção Animal e d.1.1.4.5.1 Assessoria Auxiliar de Inspeção Animal, para fins de parcerias pública/privadas o ato deverá ser precedido de autorização legislativa através de mensagem encaminhada à Câmara Municipal pelo Poder Executivo.
Justificativa
Considerando tratar-se de interesse de Ente Público Federal.
Considerando a automia dos Entes Federativos.
Considerando a responsibilidade objetiva do Municipio de Rondonópolis.
Considerando as atribuições fiscalizadoras e de Controle Externo do Poder Legislativo Municipal.
Faz-se necessário a presente alteração.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
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Lei Compl. 490 (01805641.pdf)
22/08/2024
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