EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 008/2022 - Processo: 2936/2022

Processo: 2936/2022
Data: 08/06/2022
Status: Arquivado
Autor: SUBTENENTE GUINANCIO
Tipo: EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA ADITIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Cria incisos e alíneas no art. 15 do Projeto de Lei Supracitado: CAPITULO VI DA PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Art. 15 – Na progressão horizontal da carreira dos profissionais da educação, fixada nesta Lei, ficam estabelecidas as seguintes classes conforme o cargo, o nível de qualificação obtida e o grau de habilitação: I – (...) II – f) Classe F – Doutorado na área de atuação e/ ou educação. III - Para o cargo Nutricionista, AssistenteSocial, Agente Administrativo e Secretário Escolar: a) Classe A – Nível Superior; b) Classe B – Especialização na área de educação; c) Classe C – Mestrado na área de educação; d) Classe D – Doutorado na área de educação. IV – Para o cargo de Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais: a) Classe A – Nível Médio ou técnico profissionalizante; b) Classe B - Nível Superior;

Texto Integral

EMENDA ADITIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Cria incisos e alíneas no art. 15 do Projeto de Lei Supracitado: CAPITULO VI DA PROGRESSO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇO Art. 15 – Na progressão horizontal da carreira dos profissionais da educação, fixada nesta Lei, ficam estabelecidas as seguintes classes conforme o cargo, o nível de qualificação obtida e o grau de habilitação: I – (...) II – f) Classe F – Doutorado na área de atuação e/ ou educação. III - Para o cargo Nutricionista, AssistenteSocial, Agente Administrativo e Secretário Escolar: a) Classe A – Nível Superior; b) Classe B – Especialização na área de educação; c) Classe C – Mestrado na área de educação; d) Classe D – Doutorado na área de educação. IV – Para o cargo de Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais: a) Classe A – Nível Médio ou técnico profissionalizante; b) Classe B - Nível Superior;

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 - 14:43

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:15

Enviado para Morador de Rondonópolis - Ofício nº. 224/2022 em 29/12/2022

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:39

Ofício 224/2022 - Aguardando envio

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:15

Ofício 207/2022 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:31

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 15:45

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 15:29

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2022 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Finalizado