EMENDA SUPRESSIVA LEGISLATIVO Nº 002/2022 - Processo: 2934/2022
Ementa
EMENDA SUPRESSIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Suprime a alínea “b” do inciso I e o § 1º do Art. 15 do Projeto de Lei Supracitado: CAPITULO VI DA PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO I - ... b) Classe “B”: Requisitos da classe anterior, mais qualificação única de no mínimo 240 horas na área da educação, conforme critérios normatizados no § 1º deste artigo § 1º Para efeito da progressão prevista neste artigo, somente serão consideradas as qualificações com carga horária única de no mínimo 240 (duzentas e quarenta) horas em cursos reconhecidos pelo MEC ou credenciados pela SEMED.
Texto Integral
EMENDA SUPRESSIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Suprime a alínea “b” do inciso I e o § 1º do Art. 15 do Projeto de Lei Supracitado: CAPITULO VI DA PROGRESSO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇO I - ... b) Classe “B”: Requisitos da classe anterior, mais qualificação única de no mínimo 240 horas na área da educação, conforme critérios normatizados no § 1º deste artigo § 1º Para efeito da progressão prevista neste artigo, somente serão consideradas as qualificações com carga horária única de no mínimo 240 (duzentas e quarenta) horas em cursos reconhecidos pelo MEC ou credenciados pela SEMED.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA SUPRESSIVA LEGISLATIVO
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