EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2022 - Processo: 2931/2022

Processo: 2931/2022
Data: 08/06/2022
Status: Arquivado
Autor: SUBTENENTE GUINANCIO
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente o art. 10e acrescenta incisos e alíneas do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 10 – A carreira dos profissionais da Educação Infantil e Fundamental é constituída de 03 (três) funções: I – Diretor de unidade municipal de educação... II – Diretor de unidade escolar... III - Coordenador Pedagógico... Proposta de Emenda Art. 10–A carreira dos profissionais da Educação Infantil e Fundamental é constituída de 02(duas) funções e 09 (nove) cargos e suas atribuições: I – Funções: a) Diretor de unidade municipal de educação b) Coordenador pedagógico e Supervisor Escolar II – Cargos: a) Agente Administrativo b) Assistente Social c) Assistente de Desenvolvimento Educacional d) Auxiliar de Serviços Gerais e) Docente da Educação Infantil f) Docente do Ensino Fundamental g) Merendeira h) Nutricionista i) Secretário Escolar III – Atribuições: a) Agente Administrativo: b) Assistente Social: c) Assistente de Desenvolvimento Educacional: d) Auxiliar de Serviços Gerais: e) Docente da Educação Infantil: f) Docente do Ensino Fundamental: g) Merendeira: h) Nutricionista: i) Secretário Escolar:

Texto Integral

EMENDA MODIFICATIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente o art. 10e acrescenta incisos e alíneas do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 10 – A carreira dos profissionais da Educação Infantil e Fundamental é constituída de 03 (três) funções: I – Diretor de unidade municipal de educação... II – Diretor de unidade escolar... III - Coordenador Pedagógico... Proposta de Emenda Art. 10–A carreira dos profissionais da Educação Infantil e Fundamental é constituída de 02(duas) funções e 09 (nove) cargos e suas atribuições: I – Funções: a) Diretor de unidade municipal de educação b) Coordenador pedagógico e Supervisor Escolar II – Cargos: a) Agente Administrativo b) Assistente Social c) Assistente de Desenvolvimento Educacional d) Auxiliar de Serviços Gerais e) Docente da Educação Infantil f) Docente do Ensino Fundamental g) Merendeira h) Nutricionista i) Secretário Escolar III – Atribuições: a) Agente Administrativo: b) Assistente Social: c) Assistente de Desenvolvimento Educacional: d) Auxiliar de Serviços Gerais: e) Docente da Educação Infantil: f) Docente do Ensino Fundamental: g) Merendeira: h) Nutricionista: i) Secretário Escolar:

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 11:06

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 14:57

Retirada para Arquivo 16/08/2022.

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 15:41

ARQUIVADO EM 17/08/2022.

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 15:40

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 15:28

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
Despacho: Emenda Arquivada em 16/08/2022 a pedido do autor.
QUARTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2022 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Finalizado