EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2022 - Processo: 2931/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente o art. 10e acrescenta incisos e alíneas do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 10 – A carreira dos profissionais da Educação Infantil e Fundamental é constituída de 03 (três) funções: I – Diretor de unidade municipal de educação... II – Diretor de unidade escolar... III - Coordenador Pedagógico... Proposta de Emenda Art. 10–A carreira dos profissionais da Educação Infantil e Fundamental é constituída de 02(duas) funções e 09 (nove) cargos e suas atribuições: I – Funções: a) Diretor de unidade municipal de educação b) Coordenador pedagógico e Supervisor Escolar II – Cargos: a) Agente Administrativo b) Assistente Social c) Assistente de Desenvolvimento Educacional d) Auxiliar de Serviços Gerais e) Docente da Educação Infantil f) Docente do Ensino Fundamental g) Merendeira h) Nutricionista i) Secretário Escolar III – Atribuições: a) Agente Administrativo: b) Assistente Social: c) Assistente de Desenvolvimento Educacional: d) Auxiliar de Serviços Gerais: e) Docente da Educação Infantil: f) Docente do Ensino Fundamental: g) Merendeira: h) Nutricionista: i) Secretário Escolar:
Texto Integral
EMENDA MODIFICATIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente o art. 10e acrescenta incisos e alíneas do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 10 – A carreira dos profissionais da Educação Infantil e Fundamental é constituída de 03 (três) funções: I – Diretor de unidade municipal de educação... II – Diretor de unidade escolar... III - Coordenador Pedagógico... Proposta de Emenda Art. 10–A carreira dos profissionais da Educação Infantil e Fundamental é constituída de 02(duas) funções e 09 (nove) cargos e suas atribuições: I – Funções: a) Diretor de unidade municipal de educação b) Coordenador pedagógico e Supervisor Escolar II – Cargos: a) Agente Administrativo b) Assistente Social c) Assistente de Desenvolvimento Educacional d) Auxiliar de Serviços Gerais e) Docente da Educação Infantil f) Docente do Ensino Fundamental g) Merendeira h) Nutricionista i) Secretário Escolar III – Atribuições: a) Agente Administrativo: b) Assistente Social: c) Assistente de Desenvolvimento Educacional: d) Auxiliar de Serviços Gerais: e) Docente da Educação Infantil: f) Docente do Ensino Fundamental: g) Merendeira: h) Nutricionista: i) Secretário Escolar:Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Processo Arquivado
Status: FinalizadoRetirada para Arquivo 16/08/2022.
Status: FinalizadoARQUIVADO EM 17/08/2022.
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoDespacho: Emenda Arquivada em 16/08/2022 a pedido do autor.