EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 006/2022 - Processo: 2930/2022
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Cria incisos e alíneas no art. 7º do Projeto de Lei Supracitado: CAPITULOIII DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃOINFANTIL E FUNDAMENTAL Art. 7º – Integra o quadro dos profissionais da educação infantil e fundamental: I - Quadro Permanente: a) Docente da Educação Infantil b) Docente do Ensino Fundamental c) Agente Administrativo d) Assistente Social e) Nutricionista f) Secretário Escolar II – Quadro Suplementar a) Supervisor Escolar b) Assistente de Desenvolvimento Educacional III – Quadro de Apoio Permanente a) Auxiliar de Serviços Gerais b) Merendeira
Texto Integral
EMENDA ADITIVA Nº_______/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 228 de 28 de março de 2016, De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Cria incisos e alíneas no art. 7º do Projeto de Lei Supracitado: CAPITULOIII DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇOINFANTIL E FUNDAMENTAL Art. 7º – Integra o quadro dos profissionais da educação infantil e fundamental: I - Quadro Permanente: a) Docente da Educação Infantil b) Docente do Ensino Fundamental c) Agente Administrativo d) Assistente Social e) Nutricionista f) Secretário Escolar II – Quadro Suplementar a) Supervisor Escolar b) Assistente de Desenvolvimento Educacional III – Quadro de Apoio Permanente a) Auxiliar de Serviços Gerais b) MerendeiraAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
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