INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 681/2020 - Processo: 2917/2020
Ementa
Indico à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais, para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAUJO, mostrando-lhes a necessidade da aquisição de Mascaras de Tecido para a população do município de Rondonópolis/MT. JUSTIFICATIVA: Considerando o momento de excepcionalidade no combate da COVID-19, visando a dificuldade da população em adquirir mascaras descartáveis e também a falta da mesma, solicito ao Exmo Prefeito José Carlos do Pátio que adquira máscaras de tecido para a população conforme orientações e técnicas do Ministério da Saúde . E que as aquisições sejam feitas por costureiras do município e ou pessoas que NÃO estão podendo exercer suas funções devido os decretos ou de entidades sem fins lucrativos/ONG, sendo valor padrão do mercado. Desta forma, à necessidade de um controle imediato e rigoroso com medidas de combate ao CORONA VIRUS no município de Rondonópolis e no Estado de Mato Grosso , onde através de decreto a obrigação do uso das mascaras. Levando-se em consideração esses aspectos, esperamos que seja providenciado o que aqui se pede, com a máxima urgência.
Texto Integral
Indico à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais, para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAUJO, mostrando-lhes a necessidade da aquisição de Mascaras de Tecido para a população do município de Rondonópolis/MT. JUSTIFICATIVA: Considerando o momento de excepcionalidade no combate da COVID-19, visando a dificuldade da população em adquirir mascaras descartáveis e também a falta da mesma, solicito ao Exmo Prefeito José Carlos do Pátio que adquira máscaras de tecido para a população conforme orientações e técnicas do Ministério da Saúde . E que as aquisições sejam feitas por costureiras do município e ou pessoas que NO estão podendo exercer suas funções devido os decretos ou de entidades sem fins lucrativos/ONG, sendo valor padrão do mercado. Desta forma, à necessidade de um controle imediato e rigoroso com medidas de combate ao CORONA VIRUS no município de Rondonópolis e no Estado de Mato Grosso , onde através de decreto a obrigação do uso das mascaras. Levando-se em consideração esses aspectos, esperamos que seja providenciado o que aqui se pede, com a máxima urgência.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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