PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 927/2020 - Processo: 2896/2020
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 02 DE ABRIL DE 2020 Altera a redação do parágrafo único do Artigo 1° da Lei n° 9.855, de 15 de junho de 2018, que celebra Convênio ou Acordo com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado e Segurança Pública, através da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso – PM/MT, Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso – PJC/MT, e Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso e Sistema Prisional, para fins que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOUE EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Altera a redação do parágrafo único ao Art. 1° da Lei n° 9.855, de 15 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. Somente serão contempladas com equipamentos de rádios digitais com tecnologia TETRA as instituições ou forças componentes das mesmas, que atuem na Segurança Publica no Município de Rondonópolis, em especial as que realizam atividades de apoio as diversas áreas da Fiscalização Municipal. (...) Art. 2° Os demais dispositivos da Lei n° 9.855, de 15 de junho de 2018, permanecem inalterados. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SUBTENENTE GUINANCIO Vereador – PSDB
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 02 DE ABRIL DE 2020 Altera a redação do parágrafo único do Artigo 1° da Lei n° 9.855, de 15 de junho de 2018, que celebra Convênio ou Acordo com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado e Segurança Pública, através da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso – PM/MT, Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso – PJC/MT, e Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso e Sistema Prisional, para fins que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOUE EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Altera a redação do parágrafo único ao Art. 1° da Lei n° 9.855, de 15 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. Somente serão contempladas com equipamentos de rádios digitais com tecnologia TETRA as instituições ou forças componentes das mesmas, que atuem na Segurança Publica no Município de Rondonópolis, em especial as que realizam atividades de apoio as diversas áreas da Fiscalização Municipal. (...) Art. 2° Os demais dispositivos da Lei n° 9.855, de 15 de junho de 2018, permanecem inalterados. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SUBTENENTE GUINANCIO Vereador – PSDBAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|