PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - Processo: 287/2026
Ementa
Dispõe sobre a autorização legislativa de criação de Vaga temporária no âmbito da Câmara Municipal de Rondonópolis, para fins de substituição de servidora gestante e outras providências correlatas.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno e, art. 19,II da Lei 12.304/2022.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, PAULO CÉSAR SCHUH, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Para a efetivação do disposto no Art. 43 da Lei 1752/90 - CAPÍTULO VI
DA SUBSTITUIÇO, no âmbito da Câmara Municipal de Rondonópolis, fica autorizada a criação de vaga(s) transitória(s), no(s) quantitativo(s) estritamente necessários para a nomeação de substituto(a), exclusivamente para o período da licença;
Art. 2º Findo o prazo de licença, o(s) servidor(es), lotado(s) na forma deste artigo, deve(m) ser automaticamente exonerados ou remanejados, a fim de garantir o retorno ao cargo e, o efetivo cumprimento da estabilidade temporária oriunda da gestação, exceto se houver indenização, nos moldes previstos na legislação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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Justificativa
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente propositura, mediante estabelecer a efetivação no disposto no art. 43 da Lei 1752/90 - CAPÍTULO VI
DA SUBSTITUIÇÃO LICENÇA GESTANTE, no âmbito da Camara municipal de Rondonópolis.
O Estatuto do Servidor permite a substituição, se necessário, de servidor quando em licença maternidade, a fim de permitir a continuidade dos serviços, estritamente no período da licença. Ocorre que, para efetivação da medida, se faz necessário alterar o quantitativo de vagas.
A alteração legislativa estabelece a autorização para que a Gestão de pessoas possa alimentar o sistema com a(s) vaga(s) necessárias, evitando apontamentos e/ou inconsistências na nomeação.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação da medida, para estender o direito ao servidor e propiciar a continuidade das atividades até o retorno da servidora em licença maternidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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Resolucao 660/2026 (10643156.pdf)
03/02/2026
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