INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 1648/2025 - Processo: 2860/2025
Ementa
Indico ao Poder Executivo que seja realizado uma análise da viabilidade de extensão do horário de funcionamento de algumas creches municipais, de modo a incluir o período noturno das 18:00h às 00:00h ou outro horário adequado, com o objetivo de atender mães e responsáveis que trabalham e estudam em jornadas noturnas.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Ferreira de Souza, com cópia para o Secretário de Educação, Sr Carlos Alberto Pereira Júnior e ao Secretário de Governo, Sr. Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira.
Solicito a essas autoridades que seja realizado uma análise da viabilidade de extensão do horário de funcionamento de algumas creches municipais, de modo a incluir o período noturno das 18:00h às 00:00h ou outro horário adequado, com o objetivo de atender mães e responsáveis que trabalham estudam em jornadas noturnas.
Justificativa
Com a extensão do horário de funcionamento das creches, poderíamos proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para as crianças, permitindo que as mães trabalhem e estudam sem preocupações.
Muitas mães têm relatado a dificuldade em encontrar opções de cuidado para seus filhos durante a noite, o que pode impactar negativamente sua estabilidade financeira e emocional.
O atendimento contínuo e de qualidade pode beneficiar o desenvolvimento das crianças, proporcionando um ambiente educativo e rico em estímulos, mesmo durante o período noturno. A extensão do horário de funcionamento pode oferecer um suporte essencial às famílias que dependem de turnos noturnos, promovendo a inclusão social e econômica.
Diante do exposto, solicito a consideração desta proposta para a extensão do horário de funcionamento das creches, visando atender a uma necessidade urgente da nossa comunidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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