INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 018/2023 - Processo: 285/2023
Ementa
Indico ao Poder Executivo AO SR PREFEITO DE RONDONOPOLIS JOSÉ CARLOS DO PÁTIO que em razão da Alteração a Lei n 7 498 de 25 de junho de 1986 que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro do Técnico de Enfermagem do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira que seja cumprida.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Sr. PREFEITO DE RONDONOPOLIS JOSÉ CARLOS DO PATIO que em RAZÃO da Alteração a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira que seja cumprida.
Justificativa
Justificamos que é imprescindível que refletimos sobre a relevância histórica da enfermagem para todos os serviços de saúde do mundo. A enfermagem, diferente de outras profissões da saúde, é assalariada e, de fato, não consegue trabalhar como profissional liberal. A categoria se submete a regimes de remuneração injusta, em partes de nosso Brasil, incompatível com o nível de formação acadêmica e técnica, exigida para o exercício da profissão. Todos os serviços de saúde do Brasil, sejam públicos, ou sejam privados, dependem dos profissionais da enfermagem.
Destacamos também que a Enfermagem e suas atividades auxiliares, categoria de profissionais abnegados, e que colocam a sua saúde em risco para salvar vidas todos os dias, continuam extremamente desvalorizados por todo o Brasil, talvez nunca na História a sociedade tenha que reconhecer e valorizar essa profissão;
Mesmo expostos a um maior risco de contaminação, o grande reconhecimento popular da importância dessa categoria, infelizmente, não corresponde à remuneração digna; incoerência esta que se pretende corrigir através dessa Indicação, visto que esses profissionais que se arriscam para salvar vidas diariamente e incansavelmente, devem ser mais valorizados através desta antiga reivindicação da categoria.
O devido apoio ao PL que foi aprovada e que indico ao executivo de Rondonopolis-MT, trata-se de reivindicação fruto de imensa e longa luta dos profissionais da enfermagem brasileira. Nesse contexto de pandemia, isso se torna mais notório: é graças aos profissionais da enfermagem que a população brasileira consegue ser cuidada e, paulatinamente, vacinada.
São estes profissionais que estão na linha de frente na maior crise sanitária da história da humanidade, mesmo com salários defasados, condições de trabalho indignas e em certos casos subvalorizados.
De acordo com o Projeto de Lei nº 2.564/2020, o piso salarial de enfermeiras e enfermeiros deve ser fixado em R$ 4.750, técnicas e técnicos deverão receber, no mínimo, 70% desse valor e auxiliares e parteiras,50%. Os valores deverão ser reajustados anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ante o exposto, reitera-se o pedido de apoio a esta nobre categoria, para que o executivo possa fazer cumprir a PL.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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