PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 122/2025 - Processo: 2836/2025

Processo: 2836/2025
Data: 12/05/2025
Status: Arquivado
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre instituir, no âmbito do município de Rondonópolis, o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher, e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o “Agosto Lilás”, a ser celebrado anualmente no mês de agosto, com o objetivo de promover ações de conscientização, enfrentamento e prevenção à violência contra a mulher.

Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com a sociedade civil, as instituições de ensino, os órgãos de segurança e as entidades especializadas:

I - campanhas educativas e informativas sobre os tipos de violência contra a mulher, seus impactos e formas de prevenção e denúncia;
II - palestras, debates, rodas de conversa, oficinas, seminários e outras ações educativas;
III - divulgação de canais de denúncia como a Central de Atendimento à Mulher – Disque 180;
IV - iluminação de prédios públicos com luzes na cor lilás como símbolo do apoio à campanha;
V - atividades nas escolas públicas e privadas para promoção da igualdade de gênero e combate à violência;
VI - produção e distribuição de material informativo em espaços públicos.

Art. 3º.  As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada com os órgãos de políticas públicas para as mulheres, assistência social, saúde, segurança pública, educação e cultura, bem como com conselhos municipais e organizações da sociedade civil.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas para garantir a realização das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Apresento à consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa instituir, no calendário oficial do Município de Rondonópolis, o “Agosto Lilás” como o mês dedicado à conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher.

A proposição se fundamenta na Lei Federal nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, que já instituiu a campanha nacional no âmbito da União, reconhecendo a importância de se fortalecer políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das mulheres e à eliminação de todas as formas de violência de gênero. Contudo, é no município - onde a vida cotidiana acontece e as políticas públicas se concretizam - que essa pauta deve ganhar forma e efetividade.

Rondonópolis, como um dos principais polos urbanos do estado de Mato Grosso, não pode se omitir diante dos índices alarmantes de violência doméstica e familiar registrados em todo o país, inclusive em nossa cidade. A implementação do “Agosto Lilás” permitirá que o poder público, em conjunto com a sociedade civil organizada, promova ações educativas, campanhas de informação, rodas de diálogo e medidas de acolhimento e orientação às vítimas, de modo a contribuir para a mudança cultural e o rompimento do ciclo de violência.

A escolha do mês de agosto para a campanha não é aleatória: foi neste mês que entrou em vigor a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), marco legal no enfrentamento à violência contra a mulher em nosso país. Ao institucionalizarmos o “Agosto Lilás” em Rondonópolis, reforçamos o compromisso desta Casa com os princípios de igualdade, dignidade e segurança para todas as cidadãs rondonopolitanas.

Assim, solicitamos aos nobres vereadores o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo importante no combate à violência de gênero em nosso município.

 

 

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2025 - 18:56

Processo arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2025 - 14:34

Lei Ordinária 14256/2025 de 18/06/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 16:06

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 188/2025 em 23/06/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 19:15

Ofício 188/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 19:13

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 18:50

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 18:50

Aprovado - Votação Única na Sessão de 28/05/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 16:07

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 16:07

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 16:07

Encerrada a Movimentação em SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 16:07

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 11:21
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 11:20

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 11:19

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 10:48

Definida Relatoria - Vereador DR MANOEL com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 10:47

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2025 - 10:15

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 21/05/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2025 - 10:14

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2025 - 09:53

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 - 14:43

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 14 de maio de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 14:02

Inclusa no Expediente - Sessão de 14/05/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 13:42

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado