PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 122/2025 - Processo: 2836/2025
Ementa
Dispõe sobre instituir, no âmbito do município de Rondonópolis, o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o “Agosto Lilás”, a ser celebrado anualmente no mês de agosto, com o objetivo de promover ações de conscientização, enfrentamento e prevenção à violência contra a mulher.
Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com a sociedade civil, as instituições de ensino, os órgãos de segurança e as entidades especializadas:
I - campanhas educativas e informativas sobre os tipos de violência contra a mulher, seus impactos e formas de prevenção e denúncia;
II - palestras, debates, rodas de conversa, oficinas, seminários e outras ações educativas;
III - divulgação de canais de denúncia como a Central de Atendimento à Mulher – Disque 180;
IV - iluminação de prédios públicos com luzes na cor lilás como símbolo do apoio à campanha;
V - atividades nas escolas públicas e privadas para promoção da igualdade de gênero e combate à violência;
VI - produção e distribuição de material informativo em espaços públicos.
Art. 3º. As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada com os órgãos de políticas públicas para as mulheres, assistência social, saúde, segurança pública, educação e cultura, bem como com conselhos municipais e organizações da sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas para garantir a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apresento à consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa instituir, no calendário oficial do Município de Rondonópolis, o “Agosto Lilás” como o mês dedicado à conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher.
A proposição se fundamenta na Lei Federal nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, que já instituiu a campanha nacional no âmbito da União, reconhecendo a importância de se fortalecer políticas públicas voltadas à defesa dos direitos das mulheres e à eliminação de todas as formas de violência de gênero. Contudo, é no município - onde a vida cotidiana acontece e as políticas públicas se concretizam - que essa pauta deve ganhar forma e efetividade.
Rondonópolis, como um dos principais polos urbanos do estado de Mato Grosso, não pode se omitir diante dos índices alarmantes de violência doméstica e familiar registrados em todo o país, inclusive em nossa cidade. A implementação do “Agosto Lilás” permitirá que o poder público, em conjunto com a sociedade civil organizada, promova ações educativas, campanhas de informação, rodas de diálogo e medidas de acolhimento e orientação às vítimas, de modo a contribuir para a mudança cultural e o rompimento do ciclo de violência.
A escolha do mês de agosto para a campanha não é aleatória: foi neste mês que entrou em vigor a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), marco legal no enfrentamento à violência contra a mulher em nosso país. Ao institucionalizarmos o “Agosto Lilás” em Rondonópolis, reforçamos o compromisso desta Casa com os princípios de igualdade, dignidade e segurança para todas as cidadãs rondonopolitanas.
Assim, solicitamos aos nobres vereadores o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo importante no combate à violência de gênero em nosso município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI 14256 (76413546.pdf)
30/06/2025
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30/06/2025 | 34,3 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n 122 Aprovado (85163243.pdf)
30/05/2025
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30/05/2025 | 51,9 KB |