EMENDA MODIFICATIVA Nº 1175/2022 - Processo: 2836/2022
Ementa
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente o § 2º do art. 29 do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original § 2° - Os atuais servidores ocupantes do cargo de Técnico em Laboratório de Farmácia terão sua jornada de trabalho reduzida para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos percebidos, sendo vedada a opção disposta no parágrafo anterior. Proposta de Emenda § 2° - Os atuais servidores ocupantes do cargo de Técnico em Laboratório de Farmácia terão sua jornada de trabalho reduzida para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos percebidos, equiparados o vencimento base ao vencimento base dos técnicos de laboratório de farmácia de trinta horas, sendo vedada a opção disposta no parágrafo anterior.
Texto Integral
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente o § 2º do art. 29 do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original § 2° - Os atuais servidores ocupantes do cargo de Técnico em Laboratório de Farmácia terão sua jornada de trabalho reduzida para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos percebidos, sendo vedada a opção disposta no parágrafo anterior. Proposta de Emenda § 2° - Os atuais servidores ocupantes do cargo de Técnico em Laboratório de Farmácia terão sua jornada de trabalho reduzida para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos percebidos, equiparados o vencimento base ao vencimento base dos técnicos de laboratório de farmácia de trinta horas, sendo vedada a opção disposta no parágrafo anterior.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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