EMENDA MODIFICATIVA Nº 1172/2022 - Processo: 2833/2022
Ementa
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente a redação do art. 30 do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 30 – Os profissionais que percebem a verba denominada Adicional de Produtividade consoante as Leis Municipais nº 2.194/1994, nº 2.355/95, nº 3.247/2000 e respectivas alterações, terão esta incorporada aos seus vencimentos base desde que optem em manter a jornada de 40 horas semanais. Proposta de Emenda Art. 30 – Os profissionais que percebem a verba denominada Adicional de Produtividade consoante as Leis Municipais nº 2.194/1994, nº 2.355/95, nº 3.247/2000 e respectivas alterações, terão esta incorporada aos seus vencimentos base.
Texto Integral
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente a redação do art. 30 do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 30 – Os profissionais que percebem a verba denominada Adicional de Produtividade consoante as Leis Municipais nº 2.194/1994, nº 2.355/95, nº 3.247/2000 e respectivas alterações, terão esta incorporada aos seus vencimentos base desde que optem em manter a jornada de 40 horas semanais. Proposta de Emenda Art. 30 – Os profissionais que percebem a verba denominada Adicional de Produtividade consoante as Leis Municipais nº 2.194/1994, nº 2.355/95, nº 3.247/2000 e respectivas alterações, terão esta incorporada aos seus vencimentos base.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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