EMENDA MODIFICATIVA Nº 1170/2022 - Processo: 2831/2022
Ementa
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente a redação do art. 29 e parágrafo primeiro do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 29 -Os profissionais cujos cargos atuais estejam elencados na Carreira denominada Técnico Instrumental que percebem a verba denominada Gratificação Laboral consoante as Leis Municipais nº 7.814/2013 e Lei Complementar Municipal nº 167/2013, terão estas incorporadas aos seus vencimentos base desde que optem por manter a jornada de 40 horas semanais. § 1º Os profissionais cujos cargos atuais estejam elencados na Carreira denominada Técnico Instrumental que optarem pela jornada de trabalho de 40 horas semanais, terão o valor de 80% (oitenta por cento) do seu vencimento base - anterior ao enquadramento, acrescidos aos seus vencimentos base e imediatamente incorporados no ato do enquadramento; sendo vedada a opção aos profissionais que já percebam ou façam jus as verbas denominadas gratificação de produtividade e adicional de produtividade Proposta de Emenda Art. 29 - Os profissionais cujos cargos atuais estejam elencados na Carreira denominada Técnico Instrumental que percebem a verba denominada Gratificação Laboral consoante as Leis Municipais nº 7.814/2013 e Lei Complementar Municipal nº 167/2013, terão estas incorporadas aos seus vencimentos base. § 1º Os profissionais cujos cargos atuais estejam elencados na Carreira denominada Técnico Instrumental, terão o valor de 80% (oitenta por cento) do seu vencimento base - anterior ao enquadramento, acrescidos aos seus vencimentos base e imediatamente incorporados no ato do enquadramento; sendo vedada a opção aos profissionais que já percebam ou façam jus as verbas denominadas gratificação de produtividade e adicional de produtividade.
Texto Integral
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de nº 226/2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT. Art. 1º Modifica parcialmente a redação do art. 29 e parágrafo primeiro do Projeto de Lei Supracitado: Texto Original Art. 29 -Os profissionais cujos cargos atuais estejam elencados na Carreira denominada Técnico Instrumental que percebem a verba denominada Gratificação Laboral consoante as Leis Municipais nº 7.814/2013 e Lei Complementar Municipal nº 167/2013, terão estas incorporadas aos seus vencimentos base desde que optem por manter a jornada de 40 horas semanais. § 1º Os profissionais cujos cargos atuais estejam elencados na Carreira denominada Técnico Instrumental que optarem pela jornada de trabalho de 40 horas semanais, terão o valor de 80% (oitenta por cento) do seu vencimento base - anterior ao enquadramento, acrescidos aos seus vencimentos base e imediatamente incorporados no ato do enquadramento; sendo vedada a opção aos profissionais que já percebam ou façam jus as verbas denominadas gratificação de produtividade e adicional de produtividade Proposta de Emenda Art. 29 - Os profissionais cujos cargos atuais estejam elencados na Carreira denominada Técnico Instrumental que percebem a verba denominada Gratificação Laboral consoante as Leis Municipais nº 7.814/2013 e Lei Complementar Municipal nº 167/2013, terão estas incorporadas aos seus vencimentos base. § 1º Os profissionais cujos cargos atuais estejam elencados na Carreira denominada Técnico Instrumental, terão o valor de 80% (oitenta por cento) do seu vencimento base - anterior ao enquadramento, acrescidos aos seus vencimentos base e imediatamente incorporados no ato do enquadramento; sendo vedada a opção aos profissionais que já percebam ou façam jus as verbas denominadas gratificação de produtividade e adicional de produtividade.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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