EMENDA MODIFICATIVA Nº 922/2020 - Processo: 2830/2020
Ementa
Emenda Modificativa nº_______________ Emenda Aditiva e Modificativa ao Projeto de Lei nº 077/2019 de autoria do Poder Executivo Institui no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundações, o cartão coorporativo do governo municipal Insere novo Art.9º e renumera os demais que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Todas as despesas realizadas pelas autoridades titulares do referido cartão, deverão obrigatoriamente ter seu extrato publicado em diário oficial em no máximo 15 (quinze) dias após o pagamento a instituição financeira prevista no Parágrafo Primeiro do artigo 2º da presente Lei. Art. 10º Caberá ao Chefe do Executivo estabelecer, mediante a edição do Decreto as demais disposições regulamentadoras. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Sala das Sessões, 18 de Março de 2020. SUBTENENTE GUINANCIO RODRIGO DA ZAELI Vereador – PSDB Vereador – PSDB JAILTON DO PESQUE PAGUE Vereador - PSDB
Texto Integral
Emenda Modificativa nº_______________ Emenda Aditiva e Modificativa ao Projeto de Lei nº 077/2019 de autoria do Poder Executivo Institui no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundações, o cartão coorporativo do governo municipal Insere novo Art.9º e renumera os demais que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Todas as despesas realizadas pelas autoridades titulares do referido cartão, deverão obrigatoriamente ter seu extrato publicado em diário oficial em no máximo 15 (quinze) dias após o pagamento a instituição financeira prevista no Parágrafo Primeiro do artigo 2º da presente Lei. Art. 10º Caberá ao Chefe do Executivo estabelecer, mediante a edição do Decreto as demais disposições regulamentadoras. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Sala das Sessões, 18 de Março de 2020. SUBTENENTE GUINANCIO RODRIGO DA ZAELI Vereador – PSDB Vereador – PSDB JAILTON DO PESQUE PAGUE Vereador - PSDBAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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