PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 129/2026 - Processo: 2819/2026
Processo:
2819/2026
Data:
21/07/2026
Status:
Ativo
Autor:
ANDERSON BANANEIRO
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a concessão de isenção de tributos e taxas municipais às mães ou aos responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rondonopolis-MT, a concessão de benefícios fiscais às mães ou responsáveis legais por pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos desta Lei.
Art. 2º Serão concedidas as seguintes isenções:
I - Isenção da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública Municipal;
II - Isenção de até 100% do IPTU incidente sobre o único imóvel residencial utilizado pela família da pessoa com TEA;
III - Isenção da tarifa de água e esgoto de competência municipal, quando o serviço for prestado diretamente pelo Município ou por concessionária autorizada, conforme regulamentação específica.
Art. 3º Para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, o interessado deverá apresentar:
I - Laudo médico emitido por profissional habilitado, comprovando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, conforme legislação vigente;
II - Documento que comprove a condição de mãe, pai ou responsável legal;
III - Comprovante de residência no Município;
IV - Demais documentos exigidos em regulamento.
Art. 4º A isenção do IPTU será concedida apenas para um único imóvel destinado à residência da pessoa com TEA e de sua família.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) demanda acompanhamento permanente, terapias multidisciplinares, medicamentos, transporte e diversos cuidados especiais, o que gera elevado impacto financeiro às famílias.
A presente proposta busca reduzir parte dessa carga econômica, de modo a garantir a isenção de taxas municipais, do IPTU e da tarifa de água, permitindo que os recursos das famílias sejam direcionados ao tratamento, desenvolvimento e qualidade de vida da pessoa com TEA.
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, a proteção às pessoas com deficiência e a promoção da igualdade material, cabendo ao Município adotar políticas públicas que favoreçam a inclusão social.
Dessa forma, esta Lei representa importante instrumento de justiça social e de valorização das famílias que convivem diariamente com o Transtorno do Espectro Autista.
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Observação importante: a isenção da tarifa de água só poderá ser concedida se houver competência legal do Município sobre o serviço (autarquia municipal ou contrato de concessão que permita esse benefício). Se o abastecimento for prestado por uma empresa estadual ou privada sob outro regime, pode ser necessário criar uma tarifa social específica ou firmar convênio.
Também é recomendável estender o benefício ao pai ou responsável legal, e não apenas às mães, para evitar questionamentos de constitucionalidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 - 09:33
Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 28/07/2026
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 - 09:32
Processo recebido no setor
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 - 09:26
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: AndamentoQUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 - 09:25
Encerrada a Movimentação em Para Leitura do processo 2819/2026
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 13:30
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 22 de julho de 2026 13:30
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 17:48
Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 22/07/2026 as 13:30
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 17:40
Encaminhado ao local Para Leitura
Status: AndamentoTERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 17:40