PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 121/2025 - Processo: 2807/2025
Ementa
Dispõe sobre a implantação de código QR em todas as placas de obras públicas no município de Rondonópolis, para leitura e fiscalização eletrônica.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) em cada placa de obras públicas no Município de Rondonópolis - MT, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura.
Art. 2º Durante o acesso à base de dados, deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e os eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I - Valor previsto da obra;
II – População atendida;
III – Nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV – Projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V – Eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;
VI - Data de previsão da conclusão da obra;
VII - Nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar, para consulta, relatórios mensais sobre a execução e o avanço da obra.
Art.3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial fortalecer os princípios da transparência, da eficiência e da fiscalização da gestão pública, por meio da implantação de códigos de barras bidimensionais (QR Codes) em todas as placas de obras públicas realizadas no Município de Rondonópolis.
O QR Code, quando vinculado à página oficial da Prefeitura, permitirá que qualquer cidadão, com o simples uso de um smartphone, tenha acesso direto às principais informações da obra pública, como o valor contratado, nome da empresa executora, população beneficiada, projeto arquitetônico, aditivos contratuais, previsão de conclusão, bem como os relatórios mensais de acompanhamento e execução elaborados pelo setor responsável da administração municipal.
Tal medida se alinha à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que garante ao cidadão o direito de obter informações públicas de forma clara, precisa e acessível. Além disso, atende ao princípio da publicidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, que rege a administração pública direta e indireta em todos os níveis de governo.
A prática proposta tem sido adotada em diversos municípios brasileiros como mecanismo eficaz de combate à corrupção, de estímulo à participação popular na fiscalização e de melhoria na qualidade da gestão pública, uma vez que amplia o controle social e facilita o acompanhamento de cada fase da obra.
Assim, diante da relevância do tema, da sua contribuição para o aperfeiçoamento da gestão municipal e do respeito ao cidadão e ao uso responsável do recurso público, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em nome da transparência e da boa governança pública.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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VETO TOTAL N. 069 (35032001.pdf)
28/08/2025
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28/08/2025 | 127,6 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n 121 Aprovado (04083508.pdf)
30/05/2025
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30/05/2025 | 38,3 KB |
Processo Arquivado - VETO MANTIDO PELOS VEREADORES PRESENTES NA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA.
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: PROJETO VETADO. VETO MANTIDO PELOS VEREADORES PRESENTES NA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA.