REQUERIMENTO Nº 003/2023 - Processo: 28/2023
Ementa
Vereadora Marildes Ferreira REQUER ao DIRETOR PRESIDENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RONDONÓPOLIS o Sr JACQUES PAUL GERVAIS POLET que possa responder aos seguintes questionamentos - Nos anos de 2020 2021 e 2022 quais os valores destinados a santa casa de Rondonópolis através de emendas parlamentares de deputados e senadores? - - Mediante a estes recursos de emendas esta vereadora solicita a planilha de valores detalhada.
Texto Integral
De autoria da Vereadora MARILDES FERREIRA E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SAUDE DA CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS-MT, que subscreve o presente, considerando a relevância das reivindicações que recebeu de diversos setores da população do município, na forma regimental, Requer à Mesa Diretora que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado – ao Diretor Presidente JACQUES PAUL GERVAIS POLET da Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis que possa responder aos seguintes questionamentos:
- Nos anos de 2020, 2021 e 2022 quais os valores destinados a santa casa de Rondonópolis através de emendas parlamentares de deputados e senadores?
- Mediante a estes recursos de emendas esta vereadora solicita a planilha de valores detalhada.
Justificativa
Considerando o Estado Democrático de Direito, os assuntos da Administração Pública são de interesse de todos os cidadãos, não se admitindo ocultação de informações, ressalvadas exceções legais.
O pleito formulado pelo vereador municipal para apresentação da documentação solicitada, não se mostra desarrazoado, uma vez que a publicidade de tais atos se mostra imperativo por força de norma constitucional, além do que tal fiscalização não extrapola os poderes que foram conferidos ao impetrante e que ainda poderiam ser deferidos a qualquer cidadão, por não serem sigilosas as informações buscadas.
Além disso, a Publicidade elevada à categoria de princípio expresso da Constituição Federal constitui forma de controle da administração pública, tendo a Constituição Federal garantido o direito à informação no art. 5º, inciso XXXIII, inciso XXXIV, “b”, dentre outros, a qualquer cidadão e, com muito mais fundamento, ao Vereador, responsável por fiscalizar os atos do dinheiro público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO
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