PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 118/2025 - Processo: 2782/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, O EVENTO" DIVINA JOVEM", A SER REALIZADO ANUALMENTE NO PRIMEIRO FIM DE SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO, INICIANDO-SE NA SEXTA-FEIRA E SE ESTENDENDO ATÉ O DOMINGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis, o evento "Divina Jovem", a ser realizado anualmente no primeiro fim de semana do mês de outubro, iniciando-se na sexta-feira e se estendendo até o domingo, promovido pela Comunidade Divina Providência.
Art. 2º O evento "Divina Jovem" é um festival católico voltado especialmente à juventude, que tem como objetivo proporcionar uma experiência cristã e evangelizadora, de modo a promover valores como a fé, a solidariedade, a união familiar e o amor ao próximo, em sintonia com os princípios da Igreja Católica.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Rondonópolis, por meio das Secretarias Municipais competentes, poderá prestar apoio logístico, financeiro e institucional para a realização das atividades previstas nesta Lei, conforme a disponibilidade orçamentária e legal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa reconhecer oficialmente a importância do evento "Divina Jovem", organizado pela Comunidade Divina Providência, que tem contribuído significativamente para a formação espiritual, social e humana da juventude do nosso município. O evento promove um ambiente de acolhimento, reflexão e alegria cristã, de modo a fortalecer os laços familiares e comunitários por meio da fé.
Além disso, o "Divina Jovem" conta com a participação de grandes shows nacionais e pregações católicas especialmente voltadas à juventude, de forma a proporcionar momentos de evangelização, cultura e entretenimento saudável. Tais atividades intensificam o impacto positivo do evento, despertando nos jovens valores cristãos e incentivando uma vivência mais plena da fé.
Sua inclusão no calendário municipal não apenas valoriza essa ação social e religiosa, como também possibilita maior apoio e visibilidade, com incentivo ao engajamento da juventude em práticas saudáveis e transformadoras.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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LEI 14255 (37821172.pdf)
30/06/2025
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30/06/2025 | 29,9 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n 118 Aprovado (52430384.pdf)
30/05/2025
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30/05/2025 | 40,5 KB |