PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 519/2023 - Processo: 2779/2023

Processo: 2779/2023
Data: 27/06/2023
Status: Arquivado
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias dos serviços de água e energia elétrica a oferecer opções de pagamento de dívida no momento em que funcionários forem realizar o corte de serviços por fatura vencida, via cartão na função débito ou através de PIX.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias dos serviços de água e energia elétrica a oferecer opções de pagamento de dívida no momento em que funcionários forem realizar o corte de serviços por fatura vencida, via cartão na função débito ou através de PIX.

Art. 2º O encarregado de efetuar o corte no fornecimento dos serviços de água e energia elétrica deverá oferecer ao usuário do serviço a oportunidade de pagar os débitos vencidos antes de efetuar o corte, podendo o pagamento ser via PIX e o comprovante mostrado ao prestador do serviço no ato do corte.

§ 1º Caso o usuário do serviço liquide os débitos existentes, o corte no fornecimento será cancelado imediatamente.

§ 2º Caso o encarregado não encontre ninguém no endereço, poderá efetuar o corte do serviço, deixando uma notificação com data e hora na qual realizou o corte.

§ 3º Em não havendo quitação total dos débitos, existentes, o corte no serviço poderá ser executado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

A presente proposição visa resguardar o direito do consumidor no acesso aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água e energia elétrica de maneira mais facilitada, combinada aos avanços tecnológicos adequando aos diferentes meios de pagamento utilizados pela população.

Há de se ressaltar, que o referido Projeto não objetiva interferir no funcionamento da execução do fornecimento dos serviços, mas gerar mecanismos que assegurem o prosseguimento como serviço público que constitui. Há de se ressaltar que o corte nada mais é do que um meio de coagir o consumidor a realizar o pagamento das pendências.

Em tempo, ressalto que foi aprovada no dia 24/01/2023 pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a resolução 1.057 a qual reluz em seu Art. 339 – A, “que o consumidor e demais usuários podem escolher o código de resposta rápida do PIX como forma de pagamento das faturas de energia elétrica.

Desta forma, oferecer um meio de pagamento que evite a suspensão dos serviços concilia com o objetivo das concessionárias de água e energia, evitando inclusive o retrabalho na desativação e reativação do serviço.

Pelas razões acima expostas, peço a aprovação da presente proposição.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:26

Processo arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 - 16:30
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 - 16:30

Veto Total 52/2023 em 31/07/2023 Processo 3317/2023

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 - 16:23

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 347/2023 em 20/07/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2023 - 10:30

Ofício 347/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2023 - 10:29

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2023 - 17:46

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2023 - 17:46

Aprovado - Votação Única na Sessão de 19/07/2023 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2023 - 18:14

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2023 - 18:14

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2023 - 14:55
TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2023 - 15:23

Definida Relatoria - Vereadora MARILDES FERREIRA com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2023 - 15:16

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2023 - 14:58
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 17:08

Definida Relatoria - Vereador SUBTENENTE GUINANCIO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 17:05

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 12:28

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 08/07/2023

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 12:28

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 12:22

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 18:50

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 28 de Junho de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023 - 13:22

Inclusa no Expediente - Sessão de 28/06/2023 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023 - 13:16

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023 - 13:16

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado