PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 519/2023 - Processo: 2779/2023
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias dos serviços de água e energia elétrica a oferecer opções de pagamento de dívida no momento em que funcionários forem realizar o corte de serviços por fatura vencida, via cartão na função débito ou através de PIX.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias dos serviços de água e energia elétrica a oferecer opções de pagamento de dívida no momento em que funcionários forem realizar o corte de serviços por fatura vencida, via cartão na função débito ou através de PIX.
Art. 2º O encarregado de efetuar o corte no fornecimento dos serviços de água e energia elétrica deverá oferecer ao usuário do serviço a oportunidade de pagar os débitos vencidos antes de efetuar o corte, podendo o pagamento ser via PIX e o comprovante mostrado ao prestador do serviço no ato do corte.
§ 1º Caso o usuário do serviço liquide os débitos existentes, o corte no fornecimento será cancelado imediatamente.
§ 2º Caso o encarregado não encontre ninguém no endereço, poderá efetuar o corte do serviço, deixando uma notificação com data e hora na qual realizou o corte.
§ 3º Em não havendo quitação total dos débitos, existentes, o corte no serviço poderá ser executado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A presente proposição visa resguardar o direito do consumidor no acesso aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água e energia elétrica de maneira mais facilitada, combinada aos avanços tecnológicos adequando aos diferentes meios de pagamento utilizados pela população.
Há de se ressaltar, que o referido Projeto não objetiva interferir no funcionamento da execução do fornecimento dos serviços, mas gerar mecanismos que assegurem o prosseguimento como serviço público que constitui. Há de se ressaltar que o corte nada mais é do que um meio de coagir o consumidor a realizar o pagamento das pendências.
Em tempo, ressalto que foi aprovada no dia 24/01/2023 pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a resolução 1.057 a qual reluz em seu Art. 339 – A, “que o consumidor e demais usuários podem escolher o código de resposta rápida do PIX como forma de pagamento das faturas de energia elétrica.
Desta forma, oferecer um meio de pagamento que evite a suspensão dos serviços concilia com o objetivo das concessionárias de água e energia, evitando inclusive o retrabalho na desativação e reativação do serviço.
Pelas razões acima expostas, peço a aprovação da presente proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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