PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 114/2025 - Processo: 2771/2025
Ementa
Dispõe sobre instituir a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Rondonópolis.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rondonópolis, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser realizada anualmente, na primeira semana de outubro.
Art. 2º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes e panfletos.
Art. 3º A realização dessas atividades poderá ser realizada por entidades simpatizantes da causa animal, Organizações não governamentais, entidades protetoras dos animais, secretaria do meio ambiente, Centro Integrado do Bem-estar Animal de Rondonópolis – CIBEAR e diversas entidades do mesmo segmento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto de Lei apresentado tem como objetivo, incentivar a sociedade, na primeira semana de outubro, de cada ano, a desenvolver mais intensamente os programas e ações já promovidas por grupos simpatizantes da causa animal, como entidades protetoras dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos, em Rondonópolis.
A luta pelos direitos dos animais e seu bem-estar é crescente em todo o Brasil, sendo que em nosso Munícipio temos a grandeza de ter muitos cidadãos e ONGs engajados para que nossos animais, vítimas de crueldades, tenham uma vida digna.
A expectativa é de que a Semana de Adoção, Proteção e Bem-estar dos Animais traga conhecimento e orientações sobre a adoção responsável, sendo que as escolas, grupos de proteção animal, bem como outros órgãos do poder público municipal, poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos e comunidade em geral para a necessidade de proteção aos animais.
A proposta em se comemorar a Semana de Proteção aos Animais na primeira semana de outubro, prende-se ao fato de que, já consta do calendário de eventos Nacionais, no dia 4 de outubro, o Dia dos Animais, Dia do Cachorro, Dia da Natureza e dia de São Francisco de Assis o Padroeiro dos Animais e da Natureza.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI 14253 (30782855.pdf)
30/06/2025
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30/06/2025 | 21,8 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n 114 Aprovado (32803313.pdf)
30/05/2025
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30/05/2025 | 35 KB |