PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 127/2026 - Processo: 2748/2026

Processo: 2748/2026
Data: 17/07/2026
Status: Ativo
Autor: BETO DO AMENDOIM
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre proibir a veiculação de propaganda, publicidade ou qualquer forma de divulgação de plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, em espaços públicos e locais de livre circulação no Município de Rondonópolis.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica proibida a veiculação de propaganda, publicidade ou qualquer forma de divulgação de plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como "bets", em espaços públicos e locais de livre circulação no Município de Rondonópolis.
 
Art. 2º A proibição de que trata esta Lei aplica-se aos seguintes locais:
I - praças públicas;
II - parques públicos;
III - canteiros centrais;
IV - vias públicas;
V - áreas de uso comum do Município;
VI - demais espaços públicos abertos e locais de grande circulação de pessoas onde não haja cobrança de ingresso ou acesso.
 
Art. 3º Fica vedada a instalação, exposição ou manutenção de publicidade de plataformas de apostas, especialmente por meio de:
I - outdoors;
II - painéis publicitários;
III - frontlights e backlights;
IV - painéis eletrônicos ou digitais;
V - relógios digitais com publicidade;
VI - banners, faixas, totens e demais meios de publicidade externa instalados em áreas públicas ou voltados para elas.
 
Art. 4º A vedação prevista nesta Lei aplica-se às pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela exploração de espaços publicitários, bem como às empresas anunciantes e às plataformas de apostas beneficiadas pela divulgação.
 
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação municipal aplicável, incluindo:
I - notificação para retirada da publicidade;
II - multa administrativa, na forma do regulamento;
III - cassação da autorização ou licença para exploração do espaço publicitário, nos casos de reincidência, observado o devido processo legal.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade proteger o interesse público e promover um ambiente urbano mais saudável, de modo a restringir a exposição da população à publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como "bets", em espaços públicos e locais de livre circulação.
 
Nos últimos anos, a expansão desse mercado foi acompanhada por um crescimento expressivo da publicidade, frequentemente exibida em locais de ampla visibilidade e acessíveis a crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social. A exposição constante pode estimular o comportamento de apostas, contribuindo para o endividamento, o comprometimento da renda familiar e o desenvolvimento de transtornos relacionados ao jogo.
 
A proposta não impede o funcionamento das plataformas autorizadas pela legislação federal, tampouco proíbe toda forma de publicidade. Seu objetivo é limitar a divulgação em espaços públicos municipais, preservando o interesse coletivo e reduzindo a exposição indiscriminada da população.
 
A competência municipal para disciplinar a ocupação dos espaços públicos e ordenar a paisagem urbana decorre da Constituição Federal e da autonomia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para promover o adequado ordenamento territorial.
 
Dessa forma, a presente iniciativa busca conciliar a liberdade econômica com a proteção da coletividade, especialmente de crianças e adolescentes, contribuindo para uma cidade mais responsável, segura e comprometida com a saúde pública e o bem-estar social.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 - 09:37

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 28/07/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 - 09:36

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 - 09:24

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Andamento
QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2026 - 09:23

Encerrada a Movimentação em Para Leitura do processo 2748/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 13:30

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 22 de julho de 2026 13:30

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2026 - 16:07

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 22/07/2026 as 13:30

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2026 - 13:45

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2026 - 13:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado