PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2023 - Processo: 273/2023
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR PONTOS DE INTERNET SEM FIO GRATUITO EM PONTOS ESPECÍFICOS DA CIDADE, "INCLUSÃO DIGITAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a instalação de pontos de internet sem fio gratuito em pontos específicos da cidade como avenidas centrais, praças e outros locais públicos, inclusão digital.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A necessidade de inclusão digital de nossa juventude passa, sem dúvida alguma, pelo oferecimento de internet gratuita para todos.
Dessa forma, toda a sociedade pode ter acesso a informações disponíveis na Internet, e assim produzir e disseminar conhecimento. A inclusão digital insere-se no movimento maior de inclusão social, um dos grandes objetivos compartilhados por diversos governos ao redor do mundo nas últimas décadas.
A instalação de pontos de internet sem fio gratuito em locais públicos permitirá a inclusão digital de todos aqueles que se congregam nessas localidades.
O acesso às tecnologias é um grande passo rumo a um futuro de progresso para nossa cidade.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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