EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2026 - Processo: 2726/2026

Processo: 2726/2026
Data: 15/07/2026
Status: Ativo
Autor: IBRAHIM ZAHER
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 280, DE 14 DE JULHO DE 2026

Texto Integral

Altera o caput do art. 4º do Projeto de Lei nº 280, de 14 de julho de 2026, que institui o Programa Municipal de Regularização dos Imóveis dos Distritos Industriais – PROREG-DI, para prorrogar o prazo de adesão de 30 de setembro de 2026 para 31 de dezembro de 2026.

A Mesa da Câmara Municipal de Rondonópolis, nos termos do Regimento Interno, apresenta a seguinte:

Art. 1º O caput do art. 4º do Projeto de Lei nº 280, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A adesão ao Programa dependerá de requerimento formal protocolado até 31 de dezembro de 2026, acompanhado da documentação prevista nesta lei." (NR)

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os §§ 1º e 2º do art. 4º do Projeto de Lei nº 280, de 2026.

Justificativa

O art. 4º do Projeto de Lei nº 280/2026, em sua redação original, fixa em 30 de setembro de 2026 o prazo limite para protocolo dos requerimentos de adesão ao PROREG-DI. O prazo originalmente proposto é exíguo. Considerando que o programa será publicado somente após a sanção da lei, os potenciais beneficiários disporão de menos de três meses para reunir a documentação exigida, verificar a situação de seus débitos tributários e formalizar o requerimento de adesão perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Esse prazo é especialmente inadequado para as empresas que enfrentaram dificuldades decorrentes da ausência de infraestrutura nos Distritos Industriais, cuja situação documental tende a ser mais complexa e demandar maior tempo de organização. A prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2026 concede aos interessados um período razoável para adesão, sem comprometer os objetivos do programa nem ultrapassar o exercício financeiro de 2026, ao qual os benefícios tributários previstos no art. 6º estão vinculados. Por essas razões, solicita-se a aprovação da presente Emenda Modificativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 15:30

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 15/07/2026 às 15:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 16:07

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 15/07/2026 as 15:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 15:48

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 15:48

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado