PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 112/2025 - Processo: 2726/2025

Processo: 2726/2025
Data: 05/05/2025
Status: Arquivado
Autor: Dr. José Felipe Horta
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO DE MANOBRAS DE HEIMLICH NO PRÉ-NATAL DAS GESTANTES NAS UNIDADES DE SAÚDE BÁSICAS E REDE PÚBLICA HOSPITALAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. O pré-natal das gestantes assistidas pela rede de saúde pública de Rondonópolis deverá contemplar, dentre os seus procedimentos, treinamento e orientações sobre Manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) para socorro em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.

§ 1º Preferencialmente, deverão participar do treinamento e orientações os pais e/ou responsáveis.

§ 2º Poderá haver reforço do treinamento nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida.

Art. 2º O ensino será ministrado durante o período do pré-natal, por equipe interdisciplinar de Saúde do Município de Rondonópolis.

§ 1º Os profissionais designados pela Secretaria Municipal de Saúde para ministrar o treinamento deverão receber capacitação para o exercício da função.

§ 2º O treinamento e as orientações devem versar sobre a forma e a aplicação do socorro imediato ao recém-nascido antes de um ano de idade e a aplicação da Manobra de Heimlich, ao bebê com idade superior a um ano de vida.

§ 3º Na unidade de saúde, deverá ser afixada, em local visível para conhecimento público, a informação do treinamento e as orientações a serem ministrados aos pais e/ou responsáveis do recém-nascido.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo tornar obrigatória a inclusão, no pré-natal da rede pública da saúde de Rondonópolis, do ensino de Manobras de Heimlich.

Os profissionais da saúde designados para a função deverão receber capacitação por meio da Secretaria Municipal de Saúde para então treinar e orientar os responsáveis pela criança recém-nascida.

Muitos bebês já foram salvos pela técnica, como no caso do pequeno João Pedro, de 20 dias, num incidente ocorrido em março do corrente ano. Ele se engasgou com leite e foi levado pelos familiares até a 1º Delegacia de Policia de Rondonópolis, onde foi salvo pelo Investigador Ademar Bertolino que, e em razão desse grande feito, recebeu,  no dia 30 de abril, Moção de Aplausos da Câmara Municipal de Rondonópolis.

A Manobra de Heimlich é uma técnica de primeiros socorros utilizada em casos de emergência por asfixia, provocada por um pedaço de comida ou qualquer tipo de corpo estranho que fique entalado nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar, sendo o melhor método pré-hospitalar, recomendado, inclusive, pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) pelo link https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/aspiracao-de-corpo-estranho/:

“Logo após a aspiração de algum objeto, ocorre acesso de tosse, seguida de engasgo, que pode ou não ser valorizado pelos pais. A aspiração também deve ser considerada quando ocorre o primeiro quadro súbito de chiado no peito em crianças sem casos de alergia na família. Tosse persistente, chiado no peito, falta de ar súbita, rouquidão e lábios e unhas arroxeadas, são sinais sugestivos de que pode ter ocorrido a ACE. Quando a ACE é parcial, a criança pode tossir e esboçar sons. Nesta situação, o melhor procedimento é a não intervenção no ambiente doméstico e encaminhamento a um serviço de saúde, para o tratamento definitivo. Quando a ACE é total, a criança não consegue esboçar qualquer som, está com asfixia, falta de ar importante e até com os lábios arroxeados. Nesta situação, deve-se proceder da seguinte maneira: - Maiores de um ano: manobra de Heimlich, que consiste em compressões abaixo das costelas, com sentido para cima, abraçando a criança por trás, até que o CE seja deslocado da via aérea para a boca e expelido.”

O método foi introduzido nos anos 1970 pelo cirurgião Henry Heimlich, nos Estados Unidos. A técnica pode ser aprendida por todos e não precisa ser aplicada por um profissional médico. A ideia é, justamente, que qualquer pessoa que domine o processo consiga prestar socorro a quem está engasgado e, por isso, deve ser ensinado da forma correta.

A Manobra induz uma tosse artificial, que deve expelir o objeto da traqueia da vítima. Resumidamente, uma pessoa fazendo a manobra usa as mãos para fazer pressão sobre o final do músculo do diafragma. Isso comprimirá os pulmões e os pressionará, de modo a fazer com que qualquer objeto estranho deixe a traqueia.

Dessa forma, habilitar responsavelmente a população e, mais ainda, aquela que está diretamente envolvida na atenção a crianças e recém-nascidos é uma necessidade urgente. Com isso, é possível prevenir um quadro severo ou letal, fruto de acidente pelo mero desconhecimento de técnicas simples de ação imediata que podem tornar-se a diferença entre a vida e a morte de um vulnerável. Importante frisar que, mesmo após realizar o procedimento e reanimar a criança, recomenda-se que os pais ou responsáveis levem a criança ao hospital para checar se está tudo bem.

A obstrução das vias aéreas por um corpo estranho (OVACE) representa grave problema de saúde pública da população pediátrica. Conforme levantamento feito pela Sociedade Brasileira de Pediatria em 1998, o sufocamento representa cerca de 40% dos acidentes domésticos envolvendo crianças. Por consequência, o engasgamento configura uma das principais causas da mortalidade infantil. Conforme dados da Sociedade de Pediatria do Rio de Janeiro, em publicação no site: http://revistadepediatriasoperj.org.br:

“O número de óbitos por engasgo notificados em crianças de 0-9 anos de idade, no Brasil, de 2009 a 2019, foi de 2.148. O número médio de casos por ano, de 2009 a 2019, foi 195,27. No decênio considerado, as notificações de óbitos por engasgo nesta faixa etária se mostraram sem grandes alterações, oscilando de 174 em 2018 a 233 casos em 2013 (aumento de 33,9%). Tal estabilidade no número de notificações de óbitos por engasgo na faixa etária estudada pode ser observada nas regiões brasileiras. Os anos de 2013 a 2017 foram caracterizados por reportarem casos acima da média nacional, sendo os números de óbitos notificados variando de 197, de 2017, até 233, de 2013 (aumento de 18,27%). As regiões que mais notificaram tais óbitos foram: Sudeste (n=937), Nordeste (n=454) e Sul (n=345). De 2009 a 2019, o ano em que mais foram notificados casos (n=233) foi 2013, sendo a Região Sudeste responsável por 45,06% (n=105 casos). A Região Norte notificou 171 casos, onde o estado do Amazonas foi o responsável pela maior quantidade de óbitos (n=50), seguido do estado do Pará (n=48); Centro-Oeste notificou 241 casos, tendo a maioria (n=98; 40,66%) ocorrido em Mato Grosso do Sul; no Sudeste, Nordeste e Sul, os estados com maiores casos foram, respectivamente, São Paulo (n=556; 59,33%), Pernambuco (n=139; 30,61%) e Rio Grande do Sul (n=182; 52,75%). O maior número de casos notificados, quando comparados ano e região brasileira, ocorreu no Sudeste em 2013 (n=105), contrastando com a Região Norte, que notificou oito casos em 2009.”

A aspiração de corpo estranho ocupa o terceiro lugar na lista de acidentes com morte entre crianças no Brasil. De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBPA), 15 bebês morrem por dia em consequência desse tipo de acidente doméstico e representa a causa número um em situações envolvendo crianças com até um ano de idade.

O domínio da técnica não deve se limitar aos cuidadores na atenção básica e aos médicos que trabalham na urgência e emergência. O número de óbitos por obstrução das vias aéreas também pode ser diminuído caso a técnica seja aplicada em casa, o que torna essencial, primordial a implantação deste Projeto, considerando também que a aplicação da manobra em bebês é diferente da manobra aplicada em adultos.

Portanto, nesse contexto, compreende-se que a educação em saúde por meio da inclusão do Ensino de Manobras de Heimlich no pré-natal é uma excelente estratégia para salvar vidas. Por meio deste Projeto, será promovida a melhoria da qualidade de vida de indivíduos, famílias e comunidades por meio da inserção de conhecimentos científicos e populares para salvar a vida dos recém-nascidos, além de prevenir os agravos causados pela aspiração de corpo estranho em crianças atendidas nas Unidades Básicas de Saúde e Hospitais Públicos da cidade de Rondonópolis.

Sendo assim, não restam dúvidas de que o presente Projeto de Lei se reveste do mais alto interesse público, além de atender a demanda da população que utiliza o sistema público de saúde.

Por fim, observe-se que o projeto se encontra redigido no vernáculo, com rigorosa observância das normas gramaticais da língua portuguesa, e observa todos os pressupostos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, de forma que submeto a presente iniciativa à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para lograr a aprovação deste Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 11:10

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 11:09

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 09:21

Lei Ordinária 14333/2025 de 04/08/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 17:36
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 17:36

VETO TOTAL 65/2025 em 12/06/2025 Processo 3362/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 15:33

Enviado para Prefeitura Municipal de Rondonópolis - Ofício nº. 173/2025 em 04/06/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 18:28

Ofício 173/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 18:26

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 18:23

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 18:23

Aprovado - Votação Única na Sessão de 21/05/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2025 - 16:52

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2025 - 15:52

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2025 - 15:52

Encerrada a Movimentação em SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2025 - 15:52

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 17:38
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 17:32
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 - 10:37
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 - 10:20

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2025 - 10:14

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 16:09

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 16:08

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 15:58
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 15:53

Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 15:53

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2025 - 11:26

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 13/05/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2025 - 11:25

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2025 - 11:14

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2025 - 11:11

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 07 de maio de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 14:17

Inclusa no Expediente - Sessão de 07/05/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2025 - 14:42

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado