INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 1565/2025 - Processo: 2722/2025
Ementa
INDICO AO PODER EXECUTIVO A DESTINAÇÃO DE UM GUARDA PARA ATUAR NO CEADAS.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Ferreira, com cópia para a Sra. Tânia Balbinotti, Secretária Municipal de Saúde. Solicito, por gentileza, a essas autoridades que seja designado um guarda para atuar no CEADAS – Centro de Apoio ao Diagnóstico e Atenção à Saúde – em Rondonópolis-MT, especialmente durante o período noturno e nas primeiras horas da madrugada.
Justificativa
O CEADAS cumpre um papel fundamental no atendimento da população regional que necessita de apoio em serviços de saúde e diagnóstico no município de Rondonópolis. É comum que pacientes vindos de outros municípios cheguem à cidade durante a madrugada, em busca de atendimento nas primeiras horas da manhã.
Diante disso, verifica-se a necessidade urgente de designar um guarda fixo para a unidade no turno da madrugada, considerando:
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Chegada de pacientes em horários muito cedo, em especial idosos, pessoas com deficiência e acompanhantes vindos de regiões distantes;
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Falta de acesso aos banheiros e áreas de acomodação antes do horário de abertura oficial, o que causa desconforto e situações constrangedoras;
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Ausência de apoio ou orientação no local nesse período, deixando os usuários vulneráveis, muitas vezes expostos à insegurança e ao relento;
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Preocupações com a segurança patrimonial e pessoal, tanto da estrutura da unidade quanto da população em trânsito.
A presença de um guarda durante esse turno teria como função abrir os banheiros, acolher os pacientes de forma respeitosa e garantir segurança básica para aqueles que, por questões logísticas, precisam aguardar o início dos atendimentos ainda durante a madrugada.
Trata-se de uma medida simples, mas extremamente significativa para o bem-estar dos usuários do sistema de saúde, especialmente os mais vulneráveis.