PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2023 - Processo: 272/2023
Ementa
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia nos órgãos públicos e privado, nas vagas de estacionamento e filas preferenciais no âmbito do município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Ficam os órgãos públicos, empresa pública e privadas, empresa concessionarias de serviços públicos, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais, as empresas prestadoras de serviços sediados no município, obrigados a incluir atendimento preferencial, durante todo o horário de expediente, às pessoas portadoras de fibromialgia.
Parágrafo Único. As pessoas portadoras de fibromialgia terão direito a atendimento preferencial e vaga de estacionamento preferencial.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
I - Caberá ao Poder Executivo a elaboração da forma de identificação dos beneficiários, por meio de comprovação médica.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A Fibromialgia é uma síndrome que não tem cura, causa dores por todo o corpo durante longos períodos e sensibilidade intensa nas articulações, músculos, tendões e em outros tecidos moles. Junto com a dor, causa cansaço, distúrbios no sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade.
Entre 2 a 10% da população mundial são atingidos pela Fibromialgia, segundo dados da American Society of lnterventiomal Pain Phisicians (ASSIP) e aparece em pessoas com idade entre os 30 e 55 anos. Porém, há casos em pessoas mais velhas e também em crianças e adolescentes. No Brasil, a síndrome atinge 3% da população.
Os incômodos que a Fibromialgia causa devem ser levados em consideração e a proposta do Projeto de Lei é oferecer atendimento preferencial para aqueles que têm a síndrome.
A proposta é que pessoas com a síndrome sejam incluídas nos serviços de atendimento preferencial de empresas e órgãos públicos; além de empresas comerciais e agências bancárias.
Por todo o exposto, espero o apoio dos nobres pares na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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